Por mais que se esforce para aparentar isenção e
imparcialidade na condução do processo de impedimento por crime de
responsabilidade da Presidente afastada Dilma Rousseff,no Senado Federal,Sua
Excelência, o Presidente do Supremo Tribunal Federal-STF,Dr.Ricardo Lewandowski,com
muita frequência “escorrega” e não consegue esconder a sua notória parcialidade em benefício do
trabalho da defesa, ou seja,no sentido de absolvição da “ré”.
Sábado (27.08.16), o Senador Lindberg Farias (PT/RJ),que
integra o grupo que defende a Presidente afastada,aproveitou a oportunidade que
lhe surgiu na sessão plenária para ler,na íntegra, a opinião do Ministro
Lewandowski,publicada na imprensa,onde Sua Excelência não deixa qualquer
dúvida que ele não enxerga nenhum crime
de responsabilidade de Dilma nos autos
da ação que tramita no Senado. Sem dúvida o Presidente do Supremo e do
impeachment não poderia ter feito essa declaração no estágio em que se encontra
o processo. Esse episódio não teria sido previamente “combinado” ? Não teria
sido provocado para inibir e constranger os Senadores que se mostram em
princípio favoráveis à condenação de Dilma?
Também não deve ser por mera coincidência, ou por razões “divinas”que
escapariam da nossa limitada compreensão, o possível acerto de
compatibilizações entre os calendários do julgamento do impeachment pelo Senado
, e a mudança de comando no STF,saindo
Lewandowski e assumindo o seu lugar a Ministra Carmen Lúcia. Essa farsa está
tão notóriaque tão logo terminado o julgamento do impeachment no Senadohaverá a
substituição de comando no STF. Nem sei se vai ser possível ao Ministro que
presidiu o impeachmentchegar a tempo no STF para dar posse à sua substituta.
Parece tudo “combinadinho”, não?
Tudo leva a crer que SIM,mesmo porque não é segredo para
ninguém os vínculos antigos existentes entre Sua Excelência e a cúpula do
Partido dos Trabalhadores,do qual é “cria”. Apesar da sua invejável “classe”,inclusive
paradisfarçar,a condução do processo que preside e as
restrições e “cortes” à acusação evidenciam toda essa tendenciosidade. Nem
mesmos os raros puxões-de-orelha dados
na defesa (para a qual ele também “advoga”),disfarçam essa situação.
Na verdade desconheço se,tecnicamente, poderia, ou não,ser
movido novo processo de impedimento contra Dilma,por qualquer outra infração
sujeita à processamento por crime de responsabilidade,na hipótese dela ser
absolvida agora no Senado por mais de 1/3 (um terço) dos Senadores,pelas “pedaladas
fiscais”. Mas a verdade é que ninguém mais teria qualquer moral para provocar
novo impeachment,depois dessa eventual absolvição.
Essa absolvição
estaria servindo como uma espécie de “salvo-conduto”, garantia,evitando novas
tentativas de processá-la por crime de responsabilidade, apesar de
aparentemente existirem vários motivos para tanto. Trocando em miúdos, a rejeição do impeachment em curso no Senado,no
mínimo sob o ponto de vista moral,significaria o mesmo que uma decisão transitada
em julgado,em relação a todos os outros crimes de responsabilidade que
surgissem,se fosse o caso.
Tudo leva a crer que a iniciativa de processar Dilma por
crime de responsabilidade, derivado das chamadas “pedaladas fiscais”, foi uma iniciativa
irresponsável e mesmo leviana. Até parece que teria sido atitude por
“encomenda”,para favorecê-la, numa trama teatral, no sentido de ficarem
omitidas da discussão parlamentar os crimes de responsabilidade (e também comuns) mais graves que a “ré” teria cometido ou participado,como
Presidente da República,e notória chefe governamental
da maior quadrilha de corruptos já surgida no Brasil.
Algo semelhante deu-se quando as autoridades dos Estados
Unidos capturaram, processaram , julgaram e prenderem o gângster ítalo-americano
Al Capone,considerado por muitos o mais
frio, violento e sem escrúpulos de todos, acabando com a sua carreira
criminosa. Mas ele não foi pego pelos seus crimes mais terríveis, porém por
mera sonegação fiscal. É em última análise o que aconteceria com Dilma ,mesmo
na hipótese de procedência da ação por
crime de responsabilidade a que responde perante o Senado Federal. Os seus
maiores crimes seriam esquecidos , perdoados, deixando ao povo brasileiro ,tão
enganado durante todos esses anos, uma enorme conta que só poderá ser paga
mediante o sacrifício de várias gerações. A
única diferença entre as condenações de Al Capone e Dilma Rousseff é que
o primeiro recebeu condenação por sonegação fiscal e Dilma por “pedaladas fiscais”, que na hierarquia
dos crimes estão entre os menos graves.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e sociólogo
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