terça-feira, 30 de agosto de 2016

LEWANDOWSKI É A RAPOSA CUIDANDO DO GALINHEIRO




Por mais que se esforce para aparentar isenção e imparcialidade na condução do processo de impedimento por crime de responsabilidade da Presidente afastada Dilma Rousseff,no Senado Federal,Sua Excelência, o Presidente do Supremo Tribunal Federal-STF,Dr.Ricardo Lewandowski,com muita frequência “escorrega” e não consegue esconder a  sua notória parcialidade em benefício do trabalho da defesa, ou seja,no sentido  de absolvição da “ré”.
Sábado (27.08.16), o Senador Lindberg Farias (PT/RJ),que integra o grupo que defende a Presidente afastada,aproveitou a oportunidade que lhe surgiu na sessão plenária para ler,na íntegra, a opinião do Ministro Lewandowski,publicada na imprensa,onde Sua Excelência não deixa qualquer dúvida  que ele não enxerga nenhum crime de responsabilidade de Dilma  nos autos da ação que tramita no Senado. Sem dúvida o Presidente do Supremo e do impeachment não poderia ter feito essa declaração no estágio em que se encontra o processo. Esse episódio não teria sido previamente “combinado” ? Não teria sido provocado para inibir e constranger os Senadores que se mostram em princípio favoráveis à condenação de Dilma?
Também não deve ser por mera coincidência, ou por razões “divinas”que escapariam da nossa limitada compreensão, o possível acerto de compatibilizações entre os calendários do julgamento do impeachment pelo Senado ,  e a mudança de comando no STF,saindo Lewandowski e assumindo o seu lugar a Ministra Carmen Lúcia. Essa farsa está tão notóriaque tão logo terminado o julgamento do impeachment no Senadohaverá a substituição de comando no STF. Nem sei se vai ser possível ao Ministro que presidiu o impeachmentchegar a tempo no STF para dar posse à sua substituta. Parece tudo “combinadinho”, não?
Tudo leva a crer que SIM,mesmo porque não é segredo para ninguém os vínculos antigos existentes entre Sua Excelência e a cúpula do Partido dos Trabalhadores,do qual é “cria”. Apesar da sua invejável “classe”,inclusive  paradisfarçar,a  condução do processo que preside e as restrições e “cortes” à acusação evidenciam toda essa tendenciosidade. Nem mesmos os raros  puxões-de-orelha dados na defesa (para a qual ele também “advoga”),disfarçam essa situação.
Na verdade desconheço se,tecnicamente, poderia, ou não,ser movido novo processo de impedimento contra Dilma,por qualquer outra infração sujeita à processamento por crime de responsabilidade,na hipótese dela ser absolvida agora no Senado por mais de 1/3 (um terço) dos Senadores,pelas “pedaladas fiscais”. Mas a verdade é que ninguém mais teria qualquer moral para provocar novo impeachment,depois dessa eventual absolvição.
Essa  absolvição estaria servindo como uma espécie de “salvo-conduto”, garantia,evitando novas tentativas de processá-la por crime de responsabilidade, apesar de aparentemente existirem vários motivos para tanto. Trocando em miúdos, a  rejeição do impeachment em curso no Senado,no mínimo sob o ponto de vista moral,significaria o mesmo que uma decisão transitada em julgado,em relação a todos os outros crimes de responsabilidade que surgissem,se fosse o caso.
Tudo leva a crer que a iniciativa de processar Dilma por crime de responsabilidade, derivado das chamadas  “pedaladas fiscais”, foi uma iniciativa irresponsável e mesmo leviana. Até parece que teria sido atitude por “encomenda”,para favorecê-la, numa trama teatral, no sentido de ficarem omitidas da discussão parlamentar os crimes de responsabilidade  (e também comuns) mais graves que  a “ré” teria cometido ou participado,como Presidente da República,e  notória chefe governamental da maior quadrilha de corruptos já surgida no Brasil.
Algo semelhante deu-se quando as autoridades dos Estados Unidos capturaram, processaram , julgaram e prenderem o gângster ítalo-americano Al Capone,considerado por muitos o  mais frio, violento e sem escrúpulos de todos, acabando com a sua carreira criminosa. Mas ele não foi pego pelos seus crimes mais terríveis, porém por mera sonegação fiscal. É em última análise o que aconteceria com Dilma ,mesmo na hipótese  de procedência da ação por crime de responsabilidade a que responde perante o Senado Federal. Os seus maiores crimes seriam esquecidos , perdoados, deixando ao povo brasileiro ,tão enganado durante todos esses anos, uma enorme conta que só poderá ser paga mediante o sacrifício de várias gerações. A  única diferença entre as condenações de Al Capone e Dilma Rousseff é que o primeiro recebeu condenação por sonegação fiscal e Dilma  por “pedaladas fiscais”, que na hierarquia dos crimes  estão entre os menos graves.

Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e sociólogo

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