Em atendimento ao pedido formulado pelo delegado Rodrigo Faro, o juiz
Rodrigo Quadros de Carvalho, titular da comarca de Guaratinga,
interditou a cadeia pública da cidade. A decisão foi publicada na ultima
quinta-feira (30), através do processo nº 0000115-74.2016.805.0089, que
explica os motivos que culminaram com a interdição da carceragem. Antes
de oficializar a decisão, o juiz Rodrigo Quadros realizou uma audiência
pública no último dia 25 de maio, no Fórum de Guaratinga, quando foi
discutida com a população e autoridades a real condição da prisão local.
Na decisão o juiz o argumenta a degradação do local de custódia e a
falta de fornecimento de alimentação aos presos, impondo aos mesmos a
condição de fome. O Juiz relata ainda as péssimas condições de
funcionamento do local, onde no período chuvoso ocorrem inundações
causando desconforto e impedindo o sono dos custodiados e que com o
passar do tempo, a estrutura fica cada vez mais comprometida, sem que
haja qualquer informação acerca de melhorias. A decisão sustenta ainda, a
omissão inconstitucional do Poder Público na medida que mantém o
estabelecimento prisional funcionando sem condições mínimas de
segurança, que declina ausência de delegado titular, bem como a falta de
policiais civis no município. Diante do exposto em sua decisão, o Juiz
pede que sejam tomadas todas as providências necessárias para a
transferência de todos os internos para o Presídio de Eunápolis, ficando
vedado o ingresso de novos presos no estabelecimento prisional hora
interditado. (Teixeira News)
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