sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Mendes pede investigação de empresas que prestaram serviços à campanha de Dilma
De acordo com a decisão, assinada na quarta-feira (24), a Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público, entre outros órgãos, deverão investigar se as empresas receberam valores desproporcionais em relação à capacidade operacional para prestar serviços para a campanha.
Mendes é relator da prestação de contas da presidenta, aprovada, por unanimidade pelo TSE, em dezembro do 2014. Ao deferir o pedido do PSDB, o ministro entendeu que a decisão pode ser revista se eventuais ilícitos forem verificados.
Outras ações
A presidenta Dilma e o vice, Michel Temer, são alvo de quatro ações na Justiça Eleitoral, protocoladas pelo PSDB. Em uma delas, o partido pede a cassação do mandato de Dilma e Temer, por supostas ilegalidades no recebimento de recursos na campanha de empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato.
Na semana passada, em defesa enviada ao processo, os advogados da coligação de Dilma afirmam que todos os recursos utilizados na campanha foram declarados e acusam o PSDB de usar a Justiça Eleitoral politicamente.
A defesa de Temer alegou que doações declaradas de empresas com capacidade para contribuir não são caixa 2. Para os advogados do vice-presidente, o PSDB recebeu doações das mesmas empresas.
Ações contra Dilma e Temer no TSE terão a mesma relatora, por ordem de Toffoli
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, determinou na quinta-feira (25) a redistribuição da Representação (RP) 846/2015 para a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. A representação foi ajuizada pela coligação "Muda Brasil" e pelo Diretório Nacional do PSDB contra a presidente Dilma Rousseff, o vice-presidente Michel Temer e a coligação "Com a Força do Povo".
A representação estava até então sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que apontou a existência de identidade entre os fatos discutidos nos autos daquela representação e os que são objeto de outras duas ações em tramitação no TSE: a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 761 e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 194358, ambas sob a relatoria da ministra Maria Thereza.
Conforme foi informado pelo ministro Fux, os três fatos narrados na peça inicial da RP 846 – realização de gastos de campanha acima do limite informado à Justiça Eleitoral; financiamento eleitoral por meio de doações provenientes de empreiteiras contratadas pela Petrobras, como parte da distribuição de propinas; e falta de comprovação de parcela significativa das despesas de campanha - são investigados pela AIJE 194358. Além disso, os dois primeiros fatos também são objetos da AIME 761.
Também em seu despacho, Luiz Fux lembra que "a manter a atual sistemática, poderia um ministro deferir uma quebra de sigilo bancário por reputá-la essencial e indispensável ao deslinde da questão jurídica, ao passo que a mesma prova, para um mesmo fato debatido em ambos os processos, poderia ser indeferida, ao argumento de ultrajar garantias individuais fundamentais".
Segundo a decisão do presidente do TSE, "os processos que tramitam perante este Tribunal nos quais se pretende a desconstituição dos mandatos da Presidente e do Vice-Presidente da República eleitos em 2014 possuem fatos comuns e devem ser reunidos em prol da racionalidade e eficiência processual, bem como da segurança jurídica, uma vez que tal providência tem o condão de evitar possíveis decisões conflitantes".
Ainda de acordo com Dias Toffoli, é necessária a definição de um relator competente para o processo e julgamento das ações conexas "a fim de que as relações jurídicas discutidas em cada ação, no ponto em que se conectam, possam ser conduzidas pelo mesmo órgão julgador".
Com Agência Brasil
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