MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 27 de fevereiro de 2016

Gastos com animais de estimação não podem ser deduzidos do IR


Folhapress


Reprodução/Facebook
Animais de Estimação

O contribuinte que teve despesas com animais de estimação não poderá deduzi-las do Imposto de Renda. Isso vale para gastos com ração, cirurgias e medicamentos, entre outros. "Não há previsão legal para utilizar gastos com animais de estimação como pagamentos dedutíveis", afirma Daniel Bettega, diretor da consultoria Andersen Tax Brasil. Pelas regras da Receita Federal, podem ser abatidos do imposto gastos como os com educação, saúde e pensão alimentícia.
Confira as despesas que podem ser abatidas

- Dependentes: Abatimento limitado a R$ 2.275,08 por pessoa.

- Despesas médicas: Podem ser abatidas integralmente da renda bruta. Vale incluir gastos com exames, consultas e plano de saúde. Caso o contribuinte tenha um plano de saúde subsidiado pela empresa, mas que ele pague uma parte da mensalidade, pode incluir a parcela que fica a seu encargo. As despesas médicas dos filhos que estão cadastrados como dependentes também são dedutíveis. O importante é só declarar despesas das quais tenha recibo ou relatório de reembolso do plano, já que gastos médicos têm levado muita gente à malha fina.

- Pensão alimentícia: Quando a pensão é judicial ou acordada em divórcio, a pessoa que paga esse valor pode deduzir o valor integral da renda bruta. Vale notar que valores extra e despesas pagas por fora da pensão não podem ser descontadas. É importante ressaltar que não vale deduzir o valor da pensão e ainda incluir o filho como dependente do mesmo contribuinte.

- Educação: Estão limitadas a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependentes. Mensalidades em creches, escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes podem ser inclusas. Cursinhos, cursos livres e aulas de idioma ficam de fora.

- Contribuição à Previdência Social: Todas as contribuições pagas à Previdência Social podem ser deduzidas sem limite. Vale incluir contribuições como trabalhador empregado ou como contribuinte individual ou facultativo.

- Contribuição à previdência privada: Pessoas que contribuem com o INSS e fazem uso de previdência privada nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) podem deduzir esse investimento em até 12% da sua renda bruta tributável.

- Aposentados e pensionistas: Os com 65 anos de idade ou mais poderão, do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.787,77 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão (para janeiro a março) e R$ 1.903,98 (abril a dezembro).

- Livro-caixa: Profissionais autônomos podem deduzir despesas escrituradas em seu livro-caixa, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários. Vale, por exemplo, declarar o salário pago ao contador, o aluguel do escritório e demais despesas que, na visão da Receita, garantam que esse autônomo tenha condições de trabalhar.

- Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: Quem paga contribuições patronais à Previdência Social referentes a um empregado doméstico pode deduzir até R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.

- Doações: Contribuintes que fizeram contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos podem deduzir essas doações até 6% do IR devido. Quem não fez doações durante o ano também pode optar por doar até 3% do imposto devido para essas entidades na hora de declarar o IR, reduzindo o valor a ser pago ou incrementando sua restituição.

- Contribuintes que fizeram contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) podem deduzir até 1% do IR devido, individualmente (no total, 2%).

Nenhum comentário:

Postar um comentário