O Banco
Central do Brasil (Bacen) divulgou na última semana o Comunicado nº
29.108, contendo orientações sobre a abertura, a movimentação e o
encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de
candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas. Devido
às significativas alterações normativas implementadas pela Reforma
Eleitoral 2015 e por entendimentos firmados pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), as agremiações e os candidatos devem observar as novas
orientações divulgadas pelo Bacen.
O
comunicado foi elaborado em conformidade com as alterações introduzidas
pela Lei nº 13.165/2015 na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei
dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995). Também seguiu as
orientações das Resoluções do TSE nº 23.464/2015 e nº 23.463/2015 – que
tratam, respectivamente, da prestação de contas anual dos partidos e da
prestação de contas de campanha eleitoral. Por fim, observou as
determinações da Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019/2010,
elaborada pela Receita Federal e pelo TSE.
Segundo o
comunicado, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira
comercial e a Caixa Econômica Federal devem estar atentos às novas
orientações para proceder à abertura de contas de depósitos à vista
quando solicitada por agremiações e candidatos.
As
orientações valem para contas partidárias destinadas à movimentação de
recursos originários das seguintes fontes: Fundo Partidário; doações
privadas destinadas às campanhas eleitorais; outros recursos destinados à
manutenção ordinária do partido; e recursos destinados ao programa de
promoção e difusão da participação política das mulheres.
Já no ano
de realização de eleições ordinárias ou suplementares, os candidatos
devem providenciar a abertura de conta bancária eleitoral para a
movimentação de recursos originários do Fundo Partidário e de doações
privadas recebidas, para aplicação em campanha eleitoral.
O
comunicado também alerta que tanto as contas partidárias quanto as
eleitorais devem ser específicas e individualizadas de acordo com a
origem dos recursos. Além disso, os bancos comerciais, os bancos
múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal devem
fornecer mensalmente os extratos eletrônicos dessas contas ao TSE, até o
último dia útil do mês seguinte ao que se referem.
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