Reprodução/Facebook
Confira as despesas que podem ser abatidas
- Dependentes: Abatimento limitado a R$ 2.275,08 por pessoa.
- Despesas médicas: Podem ser abatidas integralmente da renda bruta. Vale incluir gastos com exames, consultas e plano de saúde. Caso o contribuinte tenha um plano de saúde subsidiado pela empresa, mas que ele pague uma parte da mensalidade, pode incluir a parcela que fica a seu encargo. As despesas médicas dos filhos que estão cadastrados como dependentes também são dedutíveis. O importante é só declarar despesas das quais tenha recibo ou relatório de reembolso do plano, já que gastos médicos têm levado muita gente à malha fina.
- Pensão alimentícia: Quando a pensão é judicial ou acordada em divórcio, a pessoa que paga esse valor pode deduzir o valor integral da renda bruta. Vale notar que valores extra e despesas pagas por fora da pensão não podem ser descontadas. É importante ressaltar que não vale deduzir o valor da pensão e ainda incluir o filho como dependente do mesmo contribuinte.
- Educação: Estão limitadas a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependentes. Mensalidades em creches, escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes podem ser inclusas. Cursinhos, cursos livres e aulas de idioma ficam de fora.
- Contribuição à Previdência Social: Todas as contribuições pagas à Previdência Social podem ser deduzidas sem limite. Vale incluir contribuições como trabalhador empregado ou como contribuinte individual ou facultativo.
- Contribuição à previdência privada: Pessoas que contribuem com o INSS e fazem uso de previdência privada nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) podem deduzir esse investimento em até 12% da sua renda bruta tributável.
- Aposentados e pensionistas: Os com 65 anos de idade ou mais poderão, do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.787,77 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão (para janeiro a março) e R$ 1.903,98 (abril a dezembro).
- Livro-caixa: Profissionais autônomos podem deduzir despesas escrituradas em seu livro-caixa, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários. Vale, por exemplo, declarar o salário pago ao contador, o aluguel do escritório e demais despesas que, na visão da Receita, garantam que esse autônomo tenha condições de trabalhar.
- Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: Quem paga contribuições patronais à Previdência Social referentes a um empregado doméstico pode deduzir até R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.
- Doações: Contribuintes que fizeram contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos podem deduzir essas doações até 6% do IR devido. Quem não fez doações durante o ano também pode optar por doar até 3% do imposto devido para essas entidades na hora de declarar o IR, reduzindo o valor a ser pago ou incrementando sua restituição.
- Contribuintes que fizeram contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) podem deduzir até 1% do IR devido, individualmente (no total, 2%).
Nenhum comentário:
Postar um comentário