Até agora, data venia, não consegui entender como alguns dos ministros não acompanharam o juridicamente irretocável voto do ministro relator, Luiz Edson Fachin. Diante do ocorrido, me lembrei da história contada pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello, no último dia do julgamento da Ação Penal 470, que ficou conhecida como Processo do Mensalão, e da célebre frase de Rui Barbosa.
Senador, Rui Brabosa travou na sessão de 29 de dezembro de 1914 um debate com o colega Pinheiro Machado, que se insurgia contra uma decisão do STF. “Rui interveio e definiu com precisão o poder da Suprema Corte em matéria constitucional”, disse o ministro Celso de Mello, citando o orador:
“Em todas as organizações, políticas ou judiciais, há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar. O Supremo Tribunal Federal, não sendo infalível, pode errar. Mas a alguém deve ficar o direito de errar por último, a alguém deve ficar o direito de decidir por último, de dizer alguma coisa que deva ser considerada como erro ou como verdade.”
Agora, no caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pelo PcdoB, como o processo era de competência originária do Supremo Tribunal Federal, o STF optou por errar originariamente…
Realmente, foi o que, infelizmente, aconteceu.
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