O Juiz Glauco Dainese Campos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié,
recebeu a ação civil pública do Ministério Público Estadual-MPE e, nesta
segunda-feira (28/12), despachou acatando ao pedido de antecipação de
tutela, determinando por meio de liminar (decisão provisória), o
afastamento da prefeita Tânia Britto e do secretário de Educação, João
Magno Chaves (já exonerado do cargo), com a indisponibilidade de seus
bens móveis e imóveis. No despacho, o Juiz determina a intimação do
vice-prefeito Luiz Sergio Suzarte Almeida, “Sérgio da Gameleira”, para
assumir o cargo devendo o mesmo responder aos ofícios do Ministério
Público acerca da falta de aulas na rede municipal, num prazo de 15
dias, sob pena de responsabilização. Ao deferir a liminar o Juiz
determina o afastamento da prefeita e do secretário, sem prejuízo de
suas remunerações até o final da instrução processual, determinando
ainda a indisponibilidade dos bens dos acionados até o julgamento final
da ação. É determinado ainda, o imediato bloqueio das contas bancárias e
aplicações financeiras dos mesmos na rede bancária com filiais em
Jequié. ”Em função da urgência que o caso requer que se oficie
diretamente aos Juízes das Comarcas de Jitaúna, Itagí, Ibirataia, Ipiau,
Aiquara, Ilhéus, Itabuna, Salvador e Itajibá, comunicando-lhes acerca
da indisponibilidade dos bens dos acionados, solicitando-lhes as medidas
necessárias perante os cartórios de imóveis dessas localidades”. É
determinado ainda o envio de ofício à Receita Federal, requisitando as
cinco últimas declarações do Imposto de Renda dos acionados que deverão
ser arquivadas em cartório, observando-se o sigilo fiscal. A prefeita e o
ex-secretário irão responder à ação cabendo recurso acerca da decisão.
(Jequié Repórter)
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