Plano de saúde cancelou, após procedimento, autorização para cirurgia.
Empresária assinou termo de acompanhante após orientação do hospital.
Sentença
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que aponta que empresária
do DF não tem de ressarcir hospital (Foto: Reprodução)
A empresária Nilzete Neuhauss tomou um susto ao descobrir que estava
sendo processada após fazer uma boa ação: ela deu carona à irmã de uma
vizinha, que até então não conhecia, e acabou recebendo uma cobrança de
R$ 27,3 mil porque o plano de saúde revogou a autorização para a
cirurgia da mulher. O Hospital Alvorada e a Unimed informaram por e-mail
que não comentariam o caso.O procedimento aconteceu em novembro de 2011. A filha de Nilzete tinha operado o cotovelo havia alguns anos, e a vizinha – que é mãe de uma colega de escola da menina – procurou a empresária para pedir indicação de médico. A irmã dela, que mora no interior do Pará, caiu e não conseguia se mexer.
"Lá não tem recurso, e o médico falou que ela nunca seria operada se ficasse esperando. Eu nem conhecia essa pessoa até então", conta a mulher. "O cunhado buscou a autorização para a cirurgia no Setor Comercial Sul e ficou tudo certo. Como a irmã dela [a vizinha] não dirige, eu me prontifiquei a levá-la. Mas eu nunca nem a tinha visto."
Nilzete conta que acompanhou a mulher até a internação e que, na saída, foi abordada por funcionários do hospital pedindo que ela assinasse alguns papéis. A empresária disse que afirmaram que fazia parte do protocolo e que a paciente não podia se responsabilizar por si, por isso topou.
A mulher colocou um fio de aço para juntar o osso e, depois de três dias internada, ganhou alta. O cunhado a buscou no hospital. Depois de um mês, a paciente voltou ao centro cirúrgico para a retirada da linha e então retornou ao Pará.
"No dia da segunda cirurgia também fui eu que a levei, e nesse dia nós ficamos, sei lá, umas duas horas esperando a liberação do convênio. Ficamos lá um tempão, não chegamos lá e ela internou", completa a empresária. "Não sei, para mim houve má-fé do plano de saúde. E como que alguém opera duas vezes sem autorização? No fim o hospital desistiu da paciente e ficou atrás de mim."
Nilzete ganhou o caso em 1ª instância. No entendimento da juíza Joelci Araújo Diniz, o hospital não deixou claro em nenhum momento que ela poderia arcar com os custos da cirurgia.
"[Verifica-se no boletim de internação e alta que a paciente] Procurou atendimento, em 5 de novembro de 2011, no Hospital Alvorada de Taguatinga acompanhada da demandada [...]. Contém, ainda, em aludido documento, a informação de que a internação seria pelo convênio Unimed e que a paciente teria alta em 8 de novembro do mesmo ano", diz.
Prédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
(Foto: Raquel Morais/G1)
"Por seu turno, de acordo com a Guia de Solicitação de Internação
[...], o respectivo convênio não autorizou a internação da paciente,
sendo certo que a negativa de cobertura ocorreu em momento posterior à
internação. Observe-se que o documento contendo a negativa da cobertura
[...] está datado de 10 de novembro de 2011. Desta forma, imperioso
concordar com as alegações da embargante de que não fora cientificada de
que, em caso de negativa da cobertura por parte do convênio de saúde da
paciente, seria ela responsabilizada pelo pagamento das despesas
hospitalares", completou a juíza.(Foto: Raquel Morais/G1)
O hospital recorreu da decisão, e ainda não há prazo para a nova análise. Nilzete afirma não estar magoada com a mulher, mas ter se chateado com a situação.
"O juiz entendeu que eu não tinha nada a ver com o pato, mas o hospital não se contentou. Ela [a paciente] não tem culpa, ela foi enganada. Mas é ruim você ser penalizada por querer ajudar", conclui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário