MEDIÇÃO DE TERRA

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segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Aumenta o prazo para suspensão de CNH para infrator reincidente


Sob a nova resolução, a penalidade deixa de ser de 4 a 10 meses, e passa a ser de 10 a 20 meses de suspensão

Publicada em TRIBUNA DA BAHIA
A vida de condutores que insistem em infringir as leis de trânsito vai ficar mais difícil. Na última terça-feira (20), as penalidades de suspensão do direito de dirigir ganharam uma nova redação. Com a publicação da Resolução nº 557, do Conselho Nacional de Trânsito, hoje, no Diário Oficial da União, os condutores reincidentes às leis de trânsito vão passar mais tempo com a habilitação suspensa. Já quem desobedecer à lei pela primeira vez, terá a pena reduzida.
Com a nova medida, o infrator que for flagrado na Lei Seca pela segunda vez ou mais, poderá ficar até 24 meses com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. O prazo também aumenta para aqueles que promoverem na via competição esportiva.
Sob a nova resolução, a penalidade deixa de ser de 4 a 10 meses, e passa a ser de 10 a 20 meses de suspensão.
No entanto, os infratores que estão com processos já instaurados não terão a pena duplicada. Isso porque, de acordo com o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), Maurício Bacelar, os 140 mil processos de suspensão do direito de dirigir instaurados pelo órgão, neste mês, serão julgados pela resolução anterior.
“Os próximos processos que instaurarmos vão ser analisados sob a ótica da nova legislação. A lei está mais dura para aqueles que insistirem em cometer infrações de trânsito e o Detran-BA vai fazer o seu papel, que é o de cumprir o que a lei determina. Medidas como esta, vão desestimular os condutores a descumprir as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro [CTB]”, afirmou.

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