MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 1 de novembro de 2014

Lei que aumenta valor de multas entra em vigor no dia 1º novembro


Ultrapassagens e excesso de velocidade são as principais causas de morte.
Multa por forçar ultrapassagem é a mesma para quem dirige embriagado.

Marina Fontenele Do G1 SE
Tabela do Denatran publicada pela PRF em Sergipe (Foto: Reprodução/PRF-SE)Tabela do Denatran publicada pela PRF em Sergipe
(Foto: Reprodução/PRF-SE)
A Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF) destaca que a lei nº 12.971, que aumenta os valores de multas por ultrapassagens indevidas, entra em vigor neste sábado 1º em novembro. No fim de outubro a instituição republicou em redes sociais oficiais uma tabela produzida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) onde é possível visualizar a evolução dos custos das infrações.
“Ultrapassagens indevidas e excesso de velocidade são as principais causas de acidentes de trânsito fatais. Essas mudanças na lei são importantes para reforçar a necessidade de os condutores serem mais prudentes, mas infelizmente essa conscientização é mais eficaz quando ‘dói no bolso’ do brasileiro”, analisa o inspetor da PRF, Anderson Sales.
O assessor da PRF em Sergipe afirma ainda que a multa nos casos onde o condutor força a ultrapassagem perigosa chega ao mesmo valor para quem dirige alcoolizado, ou seja, R$ 1.915,40.
*Com informações da PRF/SE

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