Ultrapassagens e excesso de velocidade são as principais causas de morte.
Multa por forçar ultrapassagem é a mesma para quem dirige embriagado.
Tabela do Denatran publicada pela PRF em Sergipe
(Foto: Reprodução/PRF-SE)
A Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF) destaca que a lei nº 12.971,
que aumenta os valores de multas por ultrapassagens indevidas, entra em
vigor neste sábado 1º em novembro. No fim de outubro a instituição
republicou em redes sociais oficiais uma tabela produzida pelo
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) onde é possível visualizar a
evolução dos custos das infrações.(Foto: Reprodução/PRF-SE)
“Ultrapassagens indevidas e excesso de velocidade são as principais causas de acidentes de trânsito fatais. Essas mudanças na lei são importantes para reforçar a necessidade de os condutores serem mais prudentes, mas infelizmente essa conscientização é mais eficaz quando ‘dói no bolso’ do brasileiro”, analisa o inspetor da PRF, Anderson Sales.
O assessor da PRF em Sergipe afirma ainda que a multa nos casos onde o condutor força a ultrapassagem perigosa chega ao mesmo valor para quem dirige alcoolizado, ou seja, R$ 1.915,40.
*Com informações da PRF/SE
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