A
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na
quarta-feira (2), proposta que acrescenta dispositivo ao Estatuto do
Desarmamento (Lei10.826/03) para assegurar o direito a porte de armas a
fiscais ambientais federais, estaduais, distritais e municipais
contratados por concurso público.
O
texto também permite o porte de armas a praças das Forças Armadas e,
quando efetivamente em serviço, a oficiais temporários, aspirantes a
oficiais e guardas-marinha.
O
texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Edio Lopes
(PMDB-RR), para os projetos de lei 5720/13, do deputado Jair Bolsonaro
(PP-RJ), e 6286/13, do deputado Marco Maia (PT-SP). Em seu parecer,
Lopes recomenda a aprovação da proposta de Maia, com emenda, e a
rejeição do texto de Bolsonaro.
O
relator concordou com a intenção do PL 6286/13, que autoriza o porte de
arma aos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
“Os servidores designados para as atividades de fiscalização ambiental,
por trabalharem rotineiramente em ações de prevenção e combate a
ilícitos ambientais, estão constantemente sujeitos a situações de
enfrentamento e riscos à integridade física. Assim, o porte e o uso de
armas de fogo é imprescindível para a salvaguarda dos servidores”,
argumentou Lopes.
Ele
acrescentou, no entanto, que decidiu propor um novo texto para estender
o direito ao porte de arma a todos os integrantes da carreira de
especialista em meio ambiente, a fim de alcançar um grupo maior de
profissionais.
A
Carreira de Especialista em Meio Ambiente é composta pelos cargos de
gestor ambiental, gestor administrativo, analista ambiental, analista
administrativo, técnico ambiental, técnico administrativo e auxiliar
administrativo, abrangendo os cargos de pessoal do Ministério do Meio
Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama).
Praças das Forças Armadas
O relator também acolheu emenda apresentada ao substitutivo que assegura o porte de arma aos praças [patentes abaixo da carreira de oficial] das Forças Armadas com estabilidade assegurada, em todo o território nacional, assim como, quando efetivamente em serviço, aos oficiais temporários, aspirantes a oficiais e guardas-marinha.
O relator também acolheu emenda apresentada ao substitutivo que assegura o porte de arma aos praças [patentes abaixo da carreira de oficial] das Forças Armadas com estabilidade assegurada, em todo o território nacional, assim como, quando efetivamente em serviço, aos oficiais temporários, aspirantes a oficiais e guardas-marinha.
Por
fim, Lopes recomendou a rejeição do PL 5720/13, que vai em sentido
contrário: revoga dispositivo da Lei de Fauna (5.197/67) para proibir a
concessão de porte de arma aos agentes do Ibama.
Lopes
afirmou que diversas leis revogaram ou foram omissas ao tratar do porte
de armas no exercício de atividades de fiscalização ambiental. “Em uma
interpretação mais literal, somente os servidores designados para as
atividades de fiscalização ambiental que atuam no combate à caça de
animais estariam autorizados ao porte de armas.”, argumentou Lopes.
Ao
propor a rejeição do PL 5720/13, no entanto, Lopes acrescentou que é
impossível dissociar a fiscalização da caça das demais atividades de
fiscalização ambiental e que não assegurar o porte de arma aos fiscais
ambientais poderia comprometer o zelo pela vida desses servidores.
Jair
Bolsonaro havia proposto que o Porte de Arma não fosse autorizado para
fiscais de caça e demais profissionais ligados à fiscalização ambiantal.
Bolsonaro sugeria que estes profissionais atuassem sempre acmpanhados
por militares e/ou outros profissionais de segurança pública.
O projeto em questão não precisa de análise do Plenário.
acho que esta lei já deveria ter sido aprovada e pensada a muito tempo, faço votos que consigam aprova-la logo.
ResponderExcluirEspero que essa lei não demore a entrar em vigor.
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