Liminar permite menina com epilepsia importar o Canabidiol
Esperança. Remédios para convulsão convencionais não funcionam para Anny, apenas o canabidiol
PUBLICADO EM 03/04/14 - 21h37
BRASÍLIA. Decisão
liminar da Justiça Federal em Brasília determinou ontem que a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entregue à família de uma
criança com epilepsia um medicamento a base de Canabidiol (CBD),
derivado da maconha. Segundo o advogado autor do pedido, Luiz Fernando
Pereira, a Anvisa ainda pode recorrer, mas a substância deve ser
liberada pela agência já com a decisão liminar.
Com o uso do medicamento, indicado por um
médico, Anny, de quatro anos, deixou de sofrer até 80 crises convulsivas
por semana. Com indicação médica, a família da menina vinha comprando o
remédio – que não tem registro no Brasil – pela internet, de forma
clandestina, em importações individuais. Na compra mais recente, a
Anvisa reteve o produto e cobrou explicações da família, que entrou com
pedido de liberação na Justiça.
A liberação pode ajudar outros pacientes no
Brasil que dependam de medicamentos sem registro no país. Para conseguir
a liberação do Canabidiol, o advogado da menina sustentou que o
medicamento não tem registro, mas não é uma substância proibida no país.
Além disso, o defensor apontou que a Anvisa dispensa registro no país
para a entrada de medicamentos em caso de comprovada urgência para
tratamentos, com documentos médicos.
“É o primeiro caso do Brasil (com a
substância) e abre um precedente muito importante. Tenho convicção de
que pode servir de referencia para outros tratamentos”, afirmou Luiz
Fernando Pereira, do escritório Vernalha Guimarães & Pereira.
O juiz federal Bruno Apolinário, da terceira
vara federal do Distrito federal, que liberou a entrega do medicamento,
afirmou na decisão que “a substância revelou-se eficaz na atenuação ou
bloqueio das convulsões, (...) dando-lhe uma qualidade de vida jamais
experimentada".
Mas, na decisão, Apolinário reforça que a
liberação do medicamento não pode ser confundida com um caminho para a
liberação da maconha ou de outros derivados da erva. O juiz destaca que o
CBD não tem nenhum efeito psicotrópico e, por isso, não é proibido.
“É uma decisão importante. O juiz faz uma
distinção importante, não se trata de uso de maconha, é uma substância
sem efeito psicotrópico”, reforça o advogado. “É um equívoco grosseiro
considerar que o Canabidiol é um medicamento proibido. Não é aleatória a
decisão da Anvisa de colocar algo na lista de entorpecentes. Ele (a
substância) tem de ser alucinógena para que seja incluída na lista.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário