Faz tempo que a moda pegou. A película escurecedora dos vidros (também chamada de insulfilm) se popularizou rapidamente no Brasil. Grande parte desse sucesso deve-se ao fato de que a película reduz boa parte dos raios ultravioleta que podem atingir os ocupantes do veículo pelas janelas, reduz a temperatura interna, o que ajuda o ar-condicionado a render mais, diminui o brilho excessivo da luminosidade que entra no veículo, além de, em algumas situações de quebra ou trinca de vidro, também ajuda a reter os cacos de vidro, pois se torna uma espécie de rede, evitando ferimentos provocados pelos estilhaços.
A grande questão é: você prestou a atenção na legislação na hora de escolher o insulfilm para o seu carro? Isso porque, de acordo com a resolução 254/07 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os vidros com películas escurecidas devem ter, no mínimo, as seguintes porcentagens de entrada de luz:
- Para-brisa: 75% para os vidros incolores e 70% para os vidros coloridos
- Vidros laterais dianteiros: 70%
- Vidros laterais traseiros e vigia (veículos sem o espelho retrovisor do lado direito): 70%
- *Vidros laterais traseiros e vigia (com espelhos retrovisores): 28%
- Vidros traseiros : 28 %
- Infração grave
- Cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação
- Multa de R$ 127,69
- Retenção do veículo para regularização
De acordo com a resolução 386/11 do Contran, os veículos que tiverem película escurecida precisam exibir a marcação do índice de transparência em local de fácil visualização, assim como a marca do fabricante do vidro e o símbolo de conformidade com a legislação brasileira (definido pelo Inmetro). Vale lembrar que as películas reflexivas são proibidas.
As películas permitidas por lei são bem claras, protegendo somente dos raios U.V. e I.R. Mais somente as películas de poliéster, películas profissionais proporcionam tal proteção. Não aplique películas tintadas ou encapsuladas não valem nada. Acesse esse link e saiba mais.
ResponderExcluirInsulfilm RJ-Color film