| 07 Abril 2014
Mídia seem Máscara
Mídia seem Máscara
Sob
as barbas de todos, a governo acaba de baixar uma medida duríssima
contra a propaganda comercial e pois, contra a liberdade de expressão.
Enquanto os empresários vivem correndo atrás de cada ossinho que o governo lhes joga...
Enquanto
os pais e mães vivem atrás da tela da tevê assistindo a Rede Globo
fazer proselitismo gayzista e "denunciar" o machismo da fraudulenta
pesquisa do IPEA...
Enquanto todos os cidadãos vão pensando que a Venezuela fica muito longe daqui...
O
governo do PT, por meio da Secretaria dos Direitos Humanos - Conselho
Nacional dos direitos da criança e do Adolescente - Conanda, acaba de
instalar a censura à propaganda dirigida ao público infantil.
Conforme
a RESOLUÇÃO No - 163, DE 13 DE MARÇO DE 2014, publicada no DOU de
sexta-feira, 04 de abril de 2014, daqui por diante fica proibida
qualquer propaganda que tenha o público infantil por alvo.
Com
a supracitada resolução, não somente a propaganda é proibida, mas
inclusive programas infantis, como aqueles em que crianças ganham
brinquedos como prêmios por gincanas. Isto significa o fim de programas
como o da Xuxa e do Gugu.
A
medida do governo vem bem a calhar para tornar as empresas de
comunicação mais dependentes da propaganda estatal, esta sim enganosa e
danosa ao público.
Eu
mesmo já tentei alertar a Abap (Associação Brasileira de Agências de
Publicidade), que representa as agências brasileiras associadas
à indústria de comunicação, especialmente as agências de propaganda. É
da Abap a iniciativa pela realização da campanha SOMOS TODOS RESPONSÁVEIS,
uma campanha que ao meu ver foi boa em enaltecer o papel da
responsabilidade de toda a sociedade sob a égide da liberdade liberdade
de expressão e auto-regulamentação publicitária, mas miseravelmente
omissa em denunciar a fonte autoritarista por trás do FNDC - Forum Nacional pela Democratização da Comunicação. Deu no que deu.
Abaixo,
segue um comunicado do Instituto Alana, do Banco Itaú, uma ONG
anti-capitalista e assentada sobre os métodos de ensino marxistas de
Paulo Freire, que tem agido intensamente a favor da censura dos meios de
comunicação, para os leitores terem uma compreensão da extensão dos
seus efeitos:
O texto completo, disponível aqui, diz
que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação
mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de
qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o
Código de Defesa do Consumidor.
A resolução lista os seguintes aspectos que caracterizam a abusividade:
A resolução lista os seguintes aspectos que caracterizam a abusividade:
- linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores;
- trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
- representação de criança;
- pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
- personagens ou apresentadores infantis;
- desenho animado ou de animação;
- bonecos ou similares;
- promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;
- promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
Com a resolução, a partir de hoje fica proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchadisings, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.
O
texto versa também sobre a abusividade de qualquer publicidade e
comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação
infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais
didáticos.
Para
o Conanda, composto por entidades da sociedade civil e ministérios do
governo federal, a publicidade infantil fere o que está previsto na
Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no
Código de Defesa do Consumidor.
O
Instituto Alana integra o Conanda, na condição de suplente, e
contribuiu junto aos demais conselheiros na elaboração e aprovação desse
texto.
“A
partir de agora, temos que fiscalizar as empresas para que redirecionem
ao público adulto toda a comunicação mercadológica que hoje tem a
criança como público-alvo, cumprindo assim o que determina a resolução
do Conanda e o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Pedro Affonso
Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana. “É um
momento histórico. Um novo paradigma para a promoção e proteção dos
direitos da criança e do adolescente no Brasil”, comemora Pedro.
http://libertatum.blogspot.com
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