Nº deixa de fora notificações onde o álcool é gerador de outras doenças.
Por preconceito, dependentes evitam informar problema para as empresas.
Um hábito aparentemente inofensivo, e que até faz parte da cultura do
brasileiro, vem afastando todos os anos milhares de pessoas do mercado
de trabalho e preocupando os gestores da saúde pública. O motivo é o
crescimento do pedido de auxílio-doença, diante da justificativa de
transtornos mentais e comportamentais por uso de substância psicoativa,
provocado pelo uso excessivo de álcool. Em Alagoas, cerca de 10 pessoas são afastadas por mês do trabalho por não mais conseguir lidar com as atividades laborais e a bebida.
Os dados foram levantados a partir de avaliação do Código Internacional de Doença (CID). “Este número de afastamento por conta do alcoolismo pode ser bem maior. No entanto, as doenças decorrentes do uso de álcool, a exemplo da cirrose, hepatite e problemas cardiovasculares muitas vezes maquiam os dados justificando o pedido de benefício por outros problemas, deixando o alcoolismo como uma questão secunária”, expõe a sub-chefe da Seção de Saúde do Trabalhador do INSS em Alagoas, Tereza Valéria.
Segundo Tereza, como o alcoolismo é um problema de saúde bastante específico, a perícia médica do INSS avalia cada caso isoladamente para conceder ou negar pedidos de auxílio-doença. “Neste tipo de avaliação diversos fatores são considerados pelos médicos. Entre eles: o grau de alcoolismo do dependente químico, a atividade laboral que ele exerce, a frequência de uso e o potencial de danos para si e para terceiros".
“Isto é importante destacar porque muitas vezes a doença incapacita o trabalhador para algumas funções, ou temporariamente; mas não compromete que ele exerça outros tipos de atividades, ou possa voltar para a mesma função após um certo tempo afastado ou ao final de tratamento médico”, completa.
Após 15 anos de trabalho em uma empresa do setor energético de Alagoas, em 2003 a falta de motivação e paciência para exercer sua função dentro do setor de trabalho, aliada as constantes faltas, resultaram na demissão do leiturista Júnior, que aos 41 anos já não conseguia lidar mais com a bebida e a vida social.
Hoje, integrante do grupo de apoio Alcoólicos Anônimos (AA) ele relata que o processo de decadência social provocado pelo desequilíbrio diante da bebida foi gradual. Dos chopps pós-expediente com os colegas de trabalho até as indisposições recorrentes que o fazia a recorrer a atestados médicos ou a faltas sem justificativas.
“Depois de me afastar do vício percebi o quanto ele foi danoso. Sem
controle diante do álcool me tornei uma pessoa indesejada no ambiente de
trabalho. Descompromissado com tudo era uma pessoa difícil, não tinha
concentração, não respeitava mais os colegas e bebia até mesmo no
horário de trabalho. Passava dias bebendo, e sem disposição não ia
trabalhar. Hora justificava a ausência com atestados, outras vezes nem
isso. Neste período ainda tentaram me relocar para outros lugares, mas o
problema estava em mim. Sem solução, a saída foi a demissão”, conta
Júnior, que aos 51 anos, e livre do álcool 'só por hoje', como costuma
falar, trabalha como autônomo.
Vítima da mesma dependência química adquirida ainda na adolescência, o jovem Pedro, 28, que está no AA há dois anos, voltou ao mercado de trabalho após enfrentar uma sequência de demissões motivadas pelo uso descontrolado do álcool.
“Eu não bebia todo dia. Só que quando começava não tinha limites. O exagero era tanto que muitas vezes não conseguia ir trabalhar. Eram tantas faltas que a saída da empresa foi a demissão. Entretanto, mesmo com alcoolismo, assim como muitos outros dependentes, nunca expus o problema com medo do preconceito. Para todos, a questão era irresponsabilidade e falta de compromisso. Assim, só consegui retomar minha vida social quando pedi ajuda a família e cheguei no AA”, relata.
O trabalhador alcoólatra não pode ser demitido por justa causa, segundo Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, o mesmo deve buscar tratamento médico. Para isso, ele pode contar com o auxílio-doença, que é um direito de todo trabalhador segurado pelo INSS.
Para solicitá-lo por uso abusivo de álcool, o segurado deve ter pelo menos 12 meses de contribuição e comprovar, por meio de perícia médica, que a dependência da droga o incapacita de exercer o trabalho.
Os três motivos que mais geram benefícios em decorrência do afastamento do trabalho pelo uso do álcool são: síndrome da dependência, transtornos mentais comportamentais, síndrome de abstinência e transtornos psicóticos.
Depois desses, aparecem ainda intoxicação aguda, uso nocivo para saúde, síndrome de abstinência com delírios, síndrome de amnésica, perturbação psicótica residual e de início tardio, perturbações mentais e comportamentais.São problemas mais frequentes ligados ao álcool no trabalho: diminuição de rendimento laboral; aumento de faltas ao trabalho e acidentabilidade. Desta forma, os contribuintes do INSS que estão sem condições de desenvolver suas atividades laborais devido ao alcoolismo podem solicitar ao INSS o auxílio-doença.
Para isso, é necessário consultar um médico e, se constatada a
necessidade de afastamento do trabalho, pode requerer o benefício pela
internet, através do site
ou pelo telefone 135. No ato do requerimento será agendada a perícia
médica que fará a avaliação da necessidade ou não do afastamento do
trabalho, enquanto o trabalhador passa pelo processo de recuperação. O
desempregado que ainda mantém a qualidade de segurado também pode
requerer o auxílio-doença.
O alcoolismo foi reconhecido como doença, com implicações na vida social e profissional, no ano de 1952, pela Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorderscom (DSM-I). No entanto, no ano de 1967, o conceito de doença do alcoolismo foi incorporado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) à Classificação Internacional das Doenças.
Consumo
excessivo de bebida alcoólica vem provocando afastamento de
profissionais do mercado de trabalho (Foto: Reprodução/TV TEM)
De acordo com dados do Instituto Nacional Seguridade Social (INSS), nos
últimos quatro anos aumentou 19% o número de afastamento de
profissionais por motivo de alcoolismo no país. Já em Alagoas, as
notificações dos casos vem reduzindo, sendo registrado em 2011, 132
afastamentos - permanentes e provisórios – de profissionais por conta do
uso excessivo de álcool. Em 2012, o número reduziu para 125 casos e em
2013 para 118 notificações que envolvem pedidos de auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, amparo social de pessoa portadora de
deficiência e auxílio-doença por acidente de trabalho.Os dados foram levantados a partir de avaliação do Código Internacional de Doença (CID). “Este número de afastamento por conta do alcoolismo pode ser bem maior. No entanto, as doenças decorrentes do uso de álcool, a exemplo da cirrose, hepatite e problemas cardiovasculares muitas vezes maquiam os dados justificando o pedido de benefício por outros problemas, deixando o alcoolismo como uma questão secunária”, expõe a sub-chefe da Seção de Saúde do Trabalhador do INSS em Alagoas, Tereza Valéria.
Segundo Tereza, como o alcoolismo é um problema de saúde bastante específico, a perícia médica do INSS avalia cada caso isoladamente para conceder ou negar pedidos de auxílio-doença. “Neste tipo de avaliação diversos fatores são considerados pelos médicos. Entre eles: o grau de alcoolismo do dependente químico, a atividade laboral que ele exerce, a frequência de uso e o potencial de danos para si e para terceiros".
“Isto é importante destacar porque muitas vezes a doença incapacita o trabalhador para algumas funções, ou temporariamente; mas não compromete que ele exerça outros tipos de atividades, ou possa voltar para a mesma função após um certo tempo afastado ou ao final de tratamento médico”, completa.
Uso excessivo de bebidas provoca uma série de
alterações no organismo (Foto: Reprodução/EPTV)
Dependência x Mercado de trabalhoalterações no organismo (Foto: Reprodução/EPTV)
Após 15 anos de trabalho em uma empresa do setor energético de Alagoas, em 2003 a falta de motivação e paciência para exercer sua função dentro do setor de trabalho, aliada as constantes faltas, resultaram na demissão do leiturista Júnior, que aos 41 anos já não conseguia lidar mais com a bebida e a vida social.
Hoje, integrante do grupo de apoio Alcoólicos Anônimos (AA) ele relata que o processo de decadência social provocado pelo desequilíbrio diante da bebida foi gradual. Dos chopps pós-expediente com os colegas de trabalho até as indisposições recorrentes que o fazia a recorrer a atestados médicos ou a faltas sem justificativas.
Os motivos que mais geram afastamento do trabalho pelo uso do álcool
são: síndrome da dependência e abstinência, transtornos mentais e
psicóticos.
Vítima da mesma dependência química adquirida ainda na adolescência, o jovem Pedro, 28, que está no AA há dois anos, voltou ao mercado de trabalho após enfrentar uma sequência de demissões motivadas pelo uso descontrolado do álcool.
“Eu não bebia todo dia. Só que quando começava não tinha limites. O exagero era tanto que muitas vezes não conseguia ir trabalhar. Eram tantas faltas que a saída da empresa foi a demissão. Entretanto, mesmo com alcoolismo, assim como muitos outros dependentes, nunca expus o problema com medo do preconceito. Para todos, a questão era irresponsabilidade e falta de compromisso. Assim, só consegui retomar minha vida social quando pedi ajuda a família e cheguei no AA”, relata.
Álcool pode se tornar um problema com sérias
consequências para saúde do trabalhador
(Foto: Luísa Gomes/G1)
Direitosconsequências para saúde do trabalhador
(Foto: Luísa Gomes/G1)
O trabalhador alcoólatra não pode ser demitido por justa causa, segundo Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, o mesmo deve buscar tratamento médico. Para isso, ele pode contar com o auxílio-doença, que é um direito de todo trabalhador segurado pelo INSS.
Para solicitá-lo por uso abusivo de álcool, o segurado deve ter pelo menos 12 meses de contribuição e comprovar, por meio de perícia médica, que a dependência da droga o incapacita de exercer o trabalho.
Os três motivos que mais geram benefícios em decorrência do afastamento do trabalho pelo uso do álcool são: síndrome da dependência, transtornos mentais comportamentais, síndrome de abstinência e transtornos psicóticos.
Depois desses, aparecem ainda intoxicação aguda, uso nocivo para saúde, síndrome de abstinência com delírios, síndrome de amnésica, perturbação psicótica residual e de início tardio, perturbações mentais e comportamentais.São problemas mais frequentes ligados ao álcool no trabalho: diminuição de rendimento laboral; aumento de faltas ao trabalho e acidentabilidade. Desta forma, os contribuintes do INSS que estão sem condições de desenvolver suas atividades laborais devido ao alcoolismo podem solicitar ao INSS o auxílio-doença.
Em 1967 o conceito de doença do alcoolismo foi incorporado pela OMS a Classificação Internacional das Doenças
O alcoolismo foi reconhecido como doença, com implicações na vida social e profissional, no ano de 1952, pela Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorderscom (DSM-I). No entanto, no ano de 1967, o conceito de doença do alcoolismo foi incorporado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) à Classificação Internacional das Doenças.
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