Ministros Dias Toffoli e Lewandowski viram desproporcionalidade na aplicação das penas aplicadas a ex-presidente do PT, mas tiveram votos vencidos
Valmar Hupsel Filho - O Estado de S. Paulo
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
rejeitaram, na sessão desta quinta-feira, 29, por oito votos a três,
todos os argumentos apresentados no embargo de declaração oposto pelo
ex-presidente do PT, José Dirceu, apontado como figura central do
esquema do mensalão. Com isso, permaneceu inalterada a pena aplicada a
Dirceu, de 10 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 676 mil por
corrupção ativa e formação de quadrilha.
Ed Ferreira/AE
Ministro Marco Aurélio na sessão do Supremo em que foram rejeitados embargos declaratórios de Dirceu
Na sessão desta quinta-feira, 29, o ministro Dias Toffoli acolheu os argumentos da defesa de Dirceu, de que haveria duplicidade na dosimetria da pela aplicada ao ex-ministro. O ministro entendeu que foi aplicado o mesmo agravante - o papel de proeminência de Dirceu no esquema do mensalão - tanto na pena para o crime de formação de quadrilha e quanto para corrupção ativa.
"Foi usado, inclusive a mesma expressão 'proeminente atuação'", disse. Toffoli votou pela redução da pena para o delito de formação de quadrilha, dos atuais 2 anos e 11 meses para 2 anos e 5 meses e 22 dias.
O Ministro Ricardo Lewandowski também viu desproporcionalidade na aplicação das penas aplicadas a Dirceu. Ele disse que a Corte "pesou a mão" ao aplicar o agravante ao crime de formação de quadrilha. O ministro levantou a possibilidade de a Corte conceder habeas corpus de ofício para sanar a suposta irregularidade, mas foi voto vencido.
Na tarde desta quinta-feira, 29, o Supremo também acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pelo publicitário Cristiano Paz, sócio de Marcos Valério. A alteração, entretanto, foi apenas para a correção de um erro material, sem efeito na pena.
Cristiano Paz foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias, além de multa de R$2,53 milhões, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Ao analisarem os recursos do ex-assessor do PR, José Cláudio Genu, o ministro Ricardo Lewandowski disse ter visto contradição no voto do relator no que se refere à dosimetria das penas aplicada a ele, em comparação às impostas aos réus Pedro Corrêa e Pedro Henry, condenados pelo mesmo crime.
Genu foi condenado a 7 anos e 3 meses, além de multa de 520 mil, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O ex-presidente do PP, Pedro Corrêa, foi condenado a 9 anos e 5 meses de prisão, e multa de R$ 1,1 milhão, pelos mesmos crimes.
O ex-deputado pelo PP, Pedro Henry, foi apenado em 7 anos e 2 meses de prisão e multa de R$ 932 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi absolvido pelo crime de formação de quadrilha.
Segundo o ministro, a pena de Genu foi aumentada em 2/3 em função de 15 ocorrências no crime de lavagem de dinheiro, enquanto que o mesmo agravante resultou no aumento em 1/3 das penas impostas a Corrêa e Henry.
A divergência no julgamento do último embargo de declaração da tarde gerou discussão no plenário e levou o ministro Roberto Barroso a pedir vista. Em seguida, o ministro Joaquim Barbosa encerrou a sessão. A conclusão ficará para a próxima semana.
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