MEDIÇÃO DE TERRA

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domingo, 26 de janeiro de 2025

Convicção no direito de ressarcimento aos cortes de geração de grandes usinas solares segue inabalada, afirma ABSOLAR

 

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Convicção no direito de ressarcimento aos cortes de geração de grandes usinas solares segue inabalada, afirma ABSOLAR
 

 


 
 

Segundo a associação, não fossem as restrições em 2024, parte do custo de termelétricas no período poderia ter sido evitado pela geração renovável cortada, beneficiando os consumidores brasileiros e a sustentabilidade
 
Para a entidade, o reparo financeiro aos geradores impactados é imprescindível e urgente e a atual situação de insegurança jurídica e regulatória prejudica a atração de novos investimentos e geração de novos empregos verdes no País

 

Janeiro de 2025 – A decisão do Exmo. Ministro Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, proferida no dia 22/01/2024, e que suspende, monocraticamente, a liminar em favor dos geradores solares e eólicos para ressarcimento dos cortes de geração renovável (curtailment ou constrained-off) a partir de 04/12/2024, não abordou o mérito legal da ação, mas ateve-se a explicitar os motivos pelos quais entendeu que a produção de efeitos da decisão deveria ficar resguardada para momento posterior.
 
Na avaliação da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), isso só reforça a convicção sobre o direto de seus associados ao recebimento pelos prejuízos causados pelas restrições de operação determinadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
 
De acordo com a ABSOLAR, pelas regras atuais da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), das quais a entidade discorda, o ressarcimento está limitado atualmente apenas aos eventos de cortes classificados como “indisponibilidade externa” e “incidência da franquia de horas”.
 
Para a associação, o direito ao ressarcimento está consolidado há mais de 20 anos, na Lei nº 10.848/2004 e no Decreto nº 5.163/2004. “Os custos dos cortes de geração definidos pelo ONS, ou seja, impostos aos empreendedores por questões externas às grandes usinas solares, não são decorrentes da performance direta das usinas, ou seja, pertencem ao sistema elétrico brasileiro. Por isso, não seria justo que fossem arcados pelos geradores diretamente, já que não deram causa a esses eventos e nada podem fazer para gerenciá-los”, ressalta Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR.
 
Dados oficiais extraídos da base de dados do ONS revelam que, não fossem os cortes de geração realizados em 2024, parte da geração termelétrica utilizada no mesmo período poderia ter sido substituída pela geração renovável (mais limpa e competitiva) que foi frustrada. “Assim, diferentemente da argumentação da ANEEL, o ressarcimento não prejudica o consumidor, o qual, na verdade, economizaria quase R$ 250 milhões, se os cortes das usinas renováveis no biênio 2022-2023 fossem evitados, já que usinas termelétricas mais caras e poluentes não teriam de ser acionadas”, esclarece Sauaia.
 
“Na prática, do ponto de vista da otimização econômica do sistema, com as regras impostas pela ANEEL, o ONS considera ser mais econômico desperdiçar energia limpa e renovável do que evitar geração de fontes termelétricas, reconhecidamente mais caras e poluentes”, acrescenta.
 
A ABSOLAR também segue convicta de que os ressarcimentos são urgentes e não podem esperar o desdobramento de etapas processuais futuras para pagamento aos geradores. Isso porque, com a aplicação da norma da ANEEL, contestada pela entidade, os ressarcimentos que seriam feitos aos geradores referentes a 2023 e 2024 seriam de praticamente zero.
 
“Essa compensação praticamente nula contrasta com os cortes crescentes em termos de frequência e intensidade. Em setembro de 2024, houve recorde de cortes de geração, que impediram o aproveitamento de mais de 850 MWméd de energia das grandes usinas solares”, alerta Sauaia. “Isso representa impactos negativos sobre usinas solares que, somadas, representam investimentos de mais de R$ 15 bilhões no Brasil, de acordo com dados do planejamento da Empresa de Pesquisa Energética (EPE)”.
 
“Como resultado desse cenário negativo, há forte desestímulo econômico a novos investimentos em usinas renováveis no Brasil. Houve uma redução de 77% nas solicitações de Despachos de Registro de Outorga – DROs (novos projetos em renováveis) entre 2021 (ano de edição da primeira versão da norma da ANEEL impugnada) e 2024. Para além dos efeitos prejudiciais para a geração renovável, a postura da ANEEL promove sinal regulatório distorcido. Isso dificulta muito a atração de novos investimentos e geração de novos empregos verdes no Brasil”, pontua o presidente executivo da ABSOLAR.
 
O tema é absolutamente decisivo para o setor solar fotovoltaico, tanto para a manutenção, quanto para a atração de novos investimentos ao Brasil. Por isso, a ABSOLAR continuará batalhando pelo reconhecimento do direito dos seus associados.
 
Sobre a ABSOLAR
 
Fundada em 2013, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) é a entidade do Brasil que reúne todos os elos da cadeia de valor da fonte solar fotovoltaica e demais tecnologias limpas, incluindo armazenamento de energia elétrica e hidrogênio verde. Com associados nacionais e internacionais, de todos os portes, a entidade é fonte de informação e articulação em prol da transição energética sustentável do Brasil.




Para mais informações, contatar:
Thiago Nassa (MTb. 30.914)
TOTUM Comunicação
(11) 99544 4954

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