| Segundo
a associação, não fossem as restrições em 2024, parte do custo de
termelétricas no período poderia ter sido evitado pela geração renovável
cortada, beneficiando os consumidores brasileiros e a sustentabilidade Para
a entidade, o reparo financeiro aos geradores impactados é
imprescindível e urgente e a atual situação de insegurança jurídica e
regulatória prejudica a atração de novos investimentos e geração de
novos empregos verdes no País Janeiro de 2025 – A
decisão do Exmo. Ministro Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
(STJ), Herman Benjamin, proferida no dia 22/01/2024, e que suspende,
monocraticamente, a liminar em favor dos geradores solares e eólicos
para ressarcimento dos cortes de geração renovável (curtailment ou constrained-off)
a partir de 04/12/2024, não abordou o mérito legal da ação, mas
ateve-se a explicitar os motivos pelos quais entendeu que a produção de
efeitos da decisão deveria ficar resguardada para momento posterior. Na
avaliação da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica
(ABSOLAR), isso só reforça a convicção sobre o direto de seus associados
ao recebimento pelos prejuízos causados pelas restrições de operação
determinadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). De
acordo com a ABSOLAR, pelas regras atuais da Agência Nacional de
Energia Elétrica (ANEEL), das quais a entidade discorda, o ressarcimento
está limitado atualmente apenas aos eventos de cortes classificados
como “indisponibilidade externa” e “incidência da franquia de horas”. Para
a associação, o direito ao ressarcimento está consolidado há mais de 20
anos, na Lei nº 10.848/2004 e no Decreto nº 5.163/2004. “Os custos dos
cortes de geração definidos pelo ONS, ou seja, impostos aos
empreendedores por questões externas às grandes usinas solares, não são
decorrentes da performance direta das usinas, ou seja, pertencem ao
sistema elétrico brasileiro. Por isso, não seria justo que fossem
arcados pelos geradores diretamente, já que não deram causa a esses
eventos e nada podem fazer para gerenciá-los”, ressalta Rodrigo Sauaia,
presidente executivo da ABSOLAR. Dados oficiais extraídos da
base de dados do ONS revelam que, não fossem os cortes de geração
realizados em 2024, parte da geração termelétrica utilizada no mesmo
período poderia ter sido substituída pela geração renovável (mais limpa e
competitiva) que foi frustrada. “Assim, diferentemente da argumentação
da ANEEL, o ressarcimento não prejudica o consumidor, o qual, na
verdade, economizaria quase R$ 250 milhões, se os cortes das usinas
renováveis no biênio 2022-2023 fossem evitados, já que usinas
termelétricas mais caras e poluentes não teriam de ser acionadas”,
esclarece Sauaia. “Na prática, do ponto de vista da otimização
econômica do sistema, com as regras impostas pela ANEEL, o ONS considera
ser mais econômico desperdiçar energia limpa e renovável do que evitar
geração de fontes termelétricas, reconhecidamente mais caras e
poluentes”, acrescenta. A ABSOLAR também segue convicta de que
os ressarcimentos são urgentes e não podem esperar o desdobramento de
etapas processuais futuras para pagamento aos geradores. Isso porque,
com a aplicação da norma da ANEEL, contestada pela entidade, os
ressarcimentos que seriam feitos aos geradores referentes a 2023 e 2024
seriam de praticamente zero. “Essa compensação praticamente nula
contrasta com os cortes crescentes em termos de frequência e
intensidade. Em setembro de 2024, houve recorde de cortes de geração,
que impediram o aproveitamento de mais de 850 MWméd de
energia das grandes usinas solares”, alerta Sauaia. “Isso representa
impactos negativos sobre usinas solares que, somadas, representam
investimentos de mais de R$ 15 bilhões no Brasil, de acordo com dados do
planejamento da Empresa de Pesquisa Energética (EPE)”. “Como
resultado desse cenário negativo, há forte desestímulo econômico a novos
investimentos em usinas renováveis no Brasil. Houve uma redução de 77%
nas solicitações de Despachos de Registro de Outorga – DROs (novos
projetos em renováveis) entre 2021 (ano de edição da primeira versão da
norma da ANEEL impugnada) e 2024. Para além dos efeitos prejudiciais
para a geração renovável, a postura da ANEEL promove sinal regulatório
distorcido. Isso dificulta muito a atração de novos investimentos e
geração de novos empregos verdes no Brasil”, pontua o presidente
executivo da ABSOLAR. O tema é absolutamente decisivo para o
setor solar fotovoltaico, tanto para a manutenção, quanto para a atração
de novos investimentos ao Brasil. Por isso, a ABSOLAR continuará
batalhando pelo reconhecimento do direito dos seus associados. Sobre a ABSOLAR Fundada
em 2013, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica
(ABSOLAR) é a entidade do Brasil que reúne todos os elos da cadeia de
valor da fonte solar fotovoltaica e demais tecnologias limpas, incluindo
armazenamento de energia elétrica e hidrogênio verde. Com associados
nacionais e internacionais, de todos os portes, a entidade é fonte de
informação e articulação em prol da transição energética sustentável do
Brasil.Para mais informações, contatar: Thiago Nassa (MTb. 30.914) TOTUM Comunicação (11) 99544 4954 |
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