Passados
sete anos desde o início da vigência da reforma trabalhista no Brasil, o
Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em dezembro do ano passado, a
constitucionalidade da modalidade de contrato de trabalho intermitente,
prática sempre defendida pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo
(IDV). Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, de
que o contrato de trabalho intermitente não suprime direitos
trabalhistas e nem fragiliza as relações de emprego. Segundo ele, essa
modalidade de contratação oferece proteção, especialmente aos
trabalhadores que estejam na informalidade.
O
contrato intermitente tem como principal característica a prestação de
serviços pelo empregado à empresa de forma não contínua, com uma
alternância entre períodos de atividade e de inatividade; o empregado é
convocado pelo empregador somente quando as suas atividades são
necessárias ao negócio. Entre os principais fundamentos defendidos pelo
IDV, o trabalho intermitente é um instrumento jurídico válido para abrir
novas possibilidades ao trabalhador, possui o escopo de proteção social
a uma parcela de trabalhadores informais e ajuda a reduzir o
desemprego, modernizando as relações trabalhistas, sem privação dos
direitos constitucionalmente assegurados e mantendo condições de
negociação mais vantajosas para empregados e empregadores.
O
trabalho intermitente é regido pela Lei 13.467/2017 e, mesmo essa
decisão do STF trazendo importante segurança jurídica para empregados e
empregadores nos mais variados segmentos, o contrato intermitente ainda
carece de aperfeiçoamentos e análise estratégica para sua adoção, a
exemplo da discussão acerca da inclusão do empregado intermitente na
base de cálculo para as cotas de aprendizagem e de PCD (pessoa com
deficiência).
Por
conta da flexibilidade oferecida por este modelo, os profissionais podem
diversificar suas vagas de trabalho em diferentes empresas,
simultaneamente e de maneira legal, ajustando sua vida pessoal à
profissional, de acordo com sua conveniência. Além disso, seus direitos
trabalhistas são mantidos e garantidos por lei, tais como remuneração
justa e adequada, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º
salário proporcional, descanso semanal remunerado, adicionais legais,
FGTS e INSS.
Para
o empregador, o trabalho intermitente oferece maior flexibilidade nas
contratações de funcionários, ajustando-se às demandas e necessidades da
empresa. Dessa forma, é possível convocar os colaboradores
intermitentes apenas por algumas horas, dias, semanas ou meses. A
necessidade sempre será pela demanda da empresa pela prestação de
determinados serviços. Outra vantagem é a diversificação do quadro de
funcionários, que poderá reunir pessoas com diferentes
experiências. Os benefícios do trabalho intermitente também levam em
consideração a sazonalidade de produtos e serviços, possibilitando a
convocação de pessoas para suprir e ampliar as demandas por atendimento.
O trabalho intermitente é uma solução econômica, pois os custos só são
gerados quando há demanda por serviços. Além disso, as empresas podem
contar com profissionais experientes sem precisar arcar com um contrato
de tempo integral.
Os
principais desafios do varejo estão em entender as diversas gerações de
clientes e seus hábitos, ter a oferta certa e utilizar as ferramentas
certas para efetuar as vendas, e o trabalho intermitente vai justamente
ao encontro destas demandas.
Jorge Gonçalves Filho
Presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo - IDV
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