Com
o fim do prazo para as convenções partidárias, onde os partidos
anunciam suas alianças e estabelecem os acordos na disputa eleitoral, um
assunto ganhou destaque: o isolamento do PL (Partido Liberal) na briga
pelas prefeituras e câmaras municipais em todo o país. Sem acordos com
outros partidos, candidatos lançaram-se na disputa sozinhos, após
pressão do ex-presidente Bolsonaro por fidelidade aos princípios e
valores defendidos pelo partido.
Em
2024, os brasileiros irão votar para escolher seus representantes para
os cargos de vereador e prefeito, mas para cada um dos cargos o sistema
contabiliza o voto de forma diferente. Desde 2017, as coligações
partidárias para o cargo de vereador estão proibidas, tornando o
processo mais competitivo e concentrando a disputa dentro dos partidos
ou das federações partidárias.
Neste
sistema chamado de proporcional, os votos são contabilizados para o
partido ou federação, e não diretamente para os candidatos. Isso
significa que o mandato conquistado pertence à legenda e não ao
indivíduo, enfatizando a importância da votação para o partido. Quanto
mais votos uma legenda receber, mais cadeiras ela poderá ocupar,
refletindo a proporcionalidade do sistema. Já para o cargo de prefeito, a
legislação permite a formação de coligações, esse é o chamado sistema
majoritário e vence quem receber mais votos, ou a maioria simples.
Considerando
que o sistema eleitoral para vereadores é proporcional e para prefeitos
é majoritário, o advogado Wallyson dos Anjos, especialista em Direito
Eleitoral, esclarece a diferença na apuração de votos entre os dois
cargos: “A eleição majoritária é usada para escolher cargos executivos,
como prefeitos. Nessa eleição, o candidato deve obter a maior quantidade
de votos válidos, excluindo os votos em branco e nulos, para ser
eleito. Enquanto que o candidato majoritário para ser eleito deve obter a
maioria dos votos, o sistema proporcional percebe que é necessário
contemplar a grande maioria dos eleitores. O sistema proporcional
representa as maiorias e minorias, pois nem sempre quem tem mais votos
será o candidato eleito. Isso porque é possível votar no candidato e
votar na Legenda Partidária”.
Considerada
uma eleição mais competitiva, feita no corpo a corpo por conta da
proximidade dos candidatos com os eleitores, na eleição municipal,
contar com um aliado forte pode representar menos trabalho e mais
garantias na corrida eleitoral. Dependendo da região e estado do país,
isso pode significar sentar ao lado de partidos de esquerda, como o PT
(Partido dos Trabalhadores). Formar coligações com três, quatro, e até
10 partidos é algo tão comum, que a decisão do PL levantou discussões
sobre os limites para o controle dos partidos.
O
Vice-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB no Piauí,
Wallyson esclarece se essa pressão por legenda única é legal: "O que um
partido pode ou não pode fazer é definido pelo seu estatuto. Esse
documento estabelece regras sobre com quem o partido deve ou não se
aliar. Normalmente, o estatuto define projetos e ideias baseados em uma
visão ideológica. Por exemplo, é pouco provável que um partido de
direita se una a partidos de centro ou de esquerda, pois suas ideias
sobre a atuação do Estado e outras políticas podem ser muito diferentes.
Alguns partidos, por exemplo, podem ser mais liberais e defender uma
menor intervenção do Estado, enquanto outros podem apoiar uma
intervenção maior, e isso está claramente descrito no estatuto de cada
partido”, aponta.
O
advogado afirma ainda que é possível um partido intervir em um
diretório municipal: “As instâncias superiores tem resoluções,
determinações e podem sim intervir nos organismos partidários municipais
se entenderem que aquele diretório não está seguindo a diretriz
partidária que foi definida”.
A
polêmica em torno do assunto começou com a ex-primeira dama Michelle
Bolsonaro, que anunciou ter criado um grupo só para receber denúncias de
candidatos do PL que tenham fechado acordo com partidos de esquerda.
Depois foi a vez do próprio ex-presidente se posicionar, e afirmar que
não aceitaria que o partido dividisse palanque com esquerdistas. Com
essa postura, o PL iniciou uma rigorosa vigilância sobre seus
candidatos, ameaçando afastar aqueles que desobedecessem a determinação,
e até apoiar seus adversários onde uma aliança fosse formada.
O
especialista ressalta que existe um prazo para a intervenção do
partido: “A partir do momento em que um candidato solicita o registro de
sua candidatura, o partido não pode mais intervir ou impedir sua
candidatura, porque os prazos para apresentar qualquer objeção já foram
ultrapassados”, conclui.
Até
as eleições de 2018, a postura dos diretórios nacionais era de
liberdade para que os partidos construíssem suas alianças nos estados e
municípios. Com a polarização no cenário nacional, e o acirramento da
disputa entre partidos de direita e esquerda, o controle sobre os
candidatos por uma conduta mais alinhada, aumentou.
Apesar
da polêmica em torno da proibição, no Maranhão, PL e PT se uniram e
ainda receberam apoio de outras legendas, como PSDB, União Brasil e PRB.
A mudança de comportamento se deve ao ingresso de Bolsonaro ao partido,
considerado o principal nome do PL, o ex-presidente se posiciona como
linha dura contra a esquerda, e atualmente usa as eleições na Venezuela e
o “apoio” velado do governo Lula a Maduro.
Mas
nem sempre foi assim, em 2020 PL e PT fizeram parte da mesma chapa em
385 cidades, e saíram vitoriosos em 213 municípios. Com a linha dura de
Bolsonaro, muitas dessas alianças foram desfeitas, mas ainda hoje é
possível encontrar municípios governados pelos dois partidos. Sobre a
decisão de isolamento, quem vai dizer se foi ou não acertada, é o
eleitor, que tem até o dia 06 de outubro para decidir, e caso ocorra 2º
turno, até o dia 27 de outubro.
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