MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 28 de abril de 2024

Lira avisa ao governo que o imposto síndical obrigatório não será recriado

 



Tribuna da Internet | Volta do novo imposto sindical é jogo sujo, com  reajuste de 200% em relação ao anterior

Charge do Lane (Arquivo Google)

Fabrício Julião
Poder 360

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta quarta-feira (24.abr.2024) que um projeto de lei que trata da volta do imposto sindical não será aprovado na Casa Baixa. O tema é de interesse do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que quer a imposição de uma “contribuição compulsória” dos trabalhadores aos sindicatos.

“Quando esse assunto vai a plenário ele não tem respaldo, não tem respaldo para invasão de terra, para mudança de leis através de decretos, portarias ou projetos”, afirmou Lira, durante debate realizado pela CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil).

Lira deixou claro que o Congresso tem a maior parte dos representantes como conservadores e liberais e que não vai aprovar o que considera como “retrocessos”, seja na sua gestão ou na de seu sucessor – caso seu indicado seja eleito – na presidência da Casa Baixa.

“Eu conversei com o ministro Marinho e disse a ele que se o plenário da Câmara sentir o cheiro de que ele está querendo alterar a reforma trabalhista ou retornar alguns assuntos que o Congresso não vota, através de resoluções, regulamentações e decretos, os PDLs irão a plenário e nós derrubaremos”, declarou o deputado. O imposto sindical foi extinto em 2017 durante o governo de Michel Temer (MDB) com a reforma trabalhista (Lei 13.467) e, de lá para cá, a contribuição passou a ser opcional. No entanto, a cobrança agora é feita previamente, e cabe ao trabalhador não sindicalizado informar que não pretende colaborar.

Em setembro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial. Ainda assim, a Corte entendeu que é direito do trabalhador se opor à cobrança, desde que “feito expressamente”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário