MEDIÇÃO DE TERRA

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domingo, 3 de setembro de 2023

Trabalhador precisa ter direito de recusar por e-mail o extorsivo imposto sindical

 



Lula quer imposto sindical obrigatório três vezes maior que o extinto em  2017 | Opinião

Charge do Jeff (Arquivo Google)

Duarte Bertolini

Fui atuante em todos os sindicatos quando era bancário. Cheguei a fundar um sindicato no interior. No entanto, a entidade tornou-se uma verdadeira prova da existência da máfia sindical. Dirigentes perpétuos, apenas trocando de cargo, nenhuma ação de proximidade ao trabalhador, dissídios iguais ou muito próximos dos índices mínimos obrigatórios, nenhuma preocupação com eventuais distorções na situação dos empregados etc., etc.

Por isso me desliguei e passei a não pagar ao sindicato, contrariando minhas convicções e ações anteriores.

PARAÍSO SINDICAL – Acredito, infelizmente, que este quadro deva se repetir na grande maioria dos sindicatos de fachada. Lembre-se de que o Brasil é o paraíso dos sindicatos inúteis, com mais de 16 mil entidades. Os Estados Unidos, segundo colocado no ranking, têm somente 191 sindicatos. E o terceiro é a África do Sul, com apenas 190 entidades.

Certamente, em locais onde o sindicato é atuante e realmente representa seus filiados, os trabalhadores se filiam consideram o desconto em folha uma consequência natural.

O Brasil, com mais sindicatos do que o resto do mundo, somados todos os demais 192 países da ONU, não é a meca do sindicalismo ético. Muito pelo contrário, aqui é a pátria dos exploradores do sindicalismo.

CONSTRANGIMENTO – Se os sindicatos fossem atuantes e defendessem os brasileiros, jamais passariam por este constrangimento de impor uma contribuição obrigatória no valor de 3,5 dias de trabalho.

O pior é que, mais uma vez, é o Brasil vendendo a ilusão de que o trabalhador poderia facilmente se opor à cobrança. Já trabalhei em empresa séria, mas que tinha acordos informais com o sindicato. A empresa se recusava a aceitar a declaração de não concordância, alegando que deveria ser feita diretamente no sindicato.

O sindicato era em outra cidade. A declaração obrigatoriamente precisava ter firma reconhecida em cartório. O sindicato só funcionava em horário comercial. Ao sair para ir ao sindicato, o trabalhador tinha as horas descontadas, e às vezes o dia inteiro. Ao chegar no sindicato, ninguém para atender.

DIREITO DE OPOSIÇÃO – Para receber o carimbo de recebido, só depois de falar com o presidente, que obviamente era muito ocupado. Sem contar o mau humor e o assédio moral muito próximo da coerção física.

Se isto é “direito de oposição”, como o Supremo alega, então tudo está bem, no melhor dos mundos. Mas só estará bem se for permitida a discordância simplificada, por e-mail, para proteger os direitos do trabalhador.

Uma coisa é ser protegido pelo sindicalismo ético, como ocorria no passado; outra coisa, muito diferente, é ser explorado por sindicalistas picaretas, como passou a ser a praxe no Brasil.

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