MEDIÇÃO DE TERRA

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sábado, 30 de setembro de 2023

Eixos suspensos de caminhões carregados passam a ser cobrados em mais rodovias de São Paulo


Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro  0 Comments

O Grupo CCR, por meio das concessionárias CCR AutoBAn, CCR ViaOeste e CCR Rodoanel, está informando o início da cobrança da tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos, de todos os veículos comerciais que circularem carregados.

A cobrança passará a ser feita a partir de domingo, dia 1º de outubro, no Sistema Anhanguera-Bandeirantes, nas rodovias Castello Branco e Raposo Tavares, e na Rodovia Governador Mário Covas, trecho Oeste. A cobrança será feita em todas as praças de pedágio desses trechos.

A cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução CONJUNTA SPI/SEMIL 001, de 04-09-2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.

A verificação de cada veículo será feita automaticamente, pela placa, por meio da utilização das câmeras localizadas nas praças de pedágio.

Ao passar pela pista, a placa é lida pelo sistema que, através da integração com a plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identifica se existe Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto ou não.

Em caso positivo, mesmo que o veículo possua algum eixo suspenso, a cobrança será feita pela totalidade de eixos do veículo, independente se estejam tocando o solo ou não.

O mesmo acontece com os veículos que utilizam a passagem automática das praças convencionais. Durante a passagem pelo leitor da tag (etiqueta eletrônica), o sistema consulta automaticamente a situação da carga e o débito é feito correspondentemente.

Dessa forma, se faz ainda mais necessário que os transportadores informem corretamente sobre o conteúdo da carga, bem como origem, destino e tipo de produto. Uma vez que o transporte seja finalizado, o responsável pela carga deverá dar baixa no MDF-e para evitar cobranças indevidas.

Esse processo não se aplica aos veículos sem cargas ou que não tenham o Manifesto em aberto ficando, estes, isentos da cobrança sobre cada eixo que esteja suspenso.

 

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