MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 23 de setembro de 2023

Ao rejeitar o marco temporal, o Supremo compra uma briga feia com o Congresso



Grande vitória, mas não fim da ameaça': o que acontece após STF formar maioria contra marco temporal para terras indígenas - BBC News Brasil

Povos indígenas são contrários à fixação do marco temporal

Fernanda Vivas
TV Globo — Brasília

Após decidir contra a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai voltar a se debruçar sobre o tema para definir a chamada tese — na prática, os ministros vão organizar em um texto os entendimentos fixados no julgamento.

O marco temporal previa que só podiam ser demarcadas terras ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese, que desagrada aos povos indígenas, parte de uma interpretação da Constituição que foi considerada equivocada pelo STF.

DECISÃO FINAL – Agora o STF precisa elaborar a tese, ou seja, como ficará o entendimento sobre as regras de demarcação. Essa é uma fase necessária porque o julgamento tem a chamada repercussão geral.

Isso significa que a Corte não resolve apenas o caso concreto que ensejou o julgamento – a disputa de uma área entre índios Xokleng e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) – mas também define como a interpretação da Constituição será aplicada em outros casos.

Há, inclusive, processos envolvendo disputas de terras indígenas que estão na pauta da Corte e já poderão ser decididas na semana que vem a partir da aplicação da própria tese.

ORGANIZAR AS PROPOSTAS – O relator do processo, ministro Edson Fachin, informou que vai organizar as propostas e vai trazer uma sugestão de texto na próxima semana. Será a última sessão da ministra Rosa Weber na presidência da Corte

A construção de teses na Corte geralmente ocorre a partir dos debates e sugestões dos ministros. É estratégica porque, a depender de como formulada, pode garantir uma solução que evite novos conflitos e torne estável ao longo dos anos o entendimento da Corte.

Ao longo dos julgamentos, os ministros pontuaram a necessidade de garantir não apenas a segurança jurídica, mas a pacificação social.

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VEJA O QUE FALTA DEFINIR

  • Pagamento de indenizações

Atualmente, a Constituição prevê o pagamento de indenizações por melhoramentos em uma área (as chamadas benfeitorias) quando são feitas de boa-fé por quem ocupa uma terra que, na verdade, é indígena. Os ministros discutem a possibilidade de que, além deste ressarcimento, quem estava no local por entender que tinha direito pode receber também pelo valor da “terra nua”, ou seja, o valor da própria área.

  • Responsabilidade pública

Os ministros levantaram a questão da possibilidade de o Poder Público — União, estados e municípios — ser responsabilizado por permitir a ocupação, por não-indígenas, de áreas que são dos povos originários. Ou seja, numa situação em que uma pessoa de boa-fé teve o aval de um governo para ocupar uma terra indígena, este governo poderia ter que reparar o cidadão, já que concedeu a área de forma ilícita.

  • Pagamento da indenização

O plenário vai definir como será o procedimento da indenização – se ela deve ser uma condicionante dentro do processo de demarcação ou se ela pode ser definida em um processo separado.

  • Ampliação da área indígena

Os ministros vão definir se e como poderia ocorrer o redimensionamento de áreas indígenas, quando não foi respeitado, na demarcação da área, o que prevê a Constituição quanto à ocupação indígena. Também vão fixar se pode ser estabelecido um prazo para anular os limites definidos em uma demarcação.

  • Compensação de terras

Há uma proposta a ser discutida sobre a possibilidade de se compensar os indígenas com outras terras se a área pleiteada já estiver com uma ocupação consolidada — com uma cidade, por exemplo.

 

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