MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 15 de junho de 2021

Empreiteiro está condenado desde 2018 pela Justiça Federal de Jequié

 


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, subseção judiciária de Jequié, condenou os réus Jorge Carlos Silva Santos, ex-prefeito do município de Barra do Rocha-BA, e Leovegildo Oliveira de Sousa (foto), proprietário da empresa Construnor, previsto no Art. 1º, inciso 1 e 4 do DL 201/67 e Art. 299 do CPB, pelo desvio de recursos públicos e por falsificação ideológica onde os réus apropriaram-se de verba pública, referente ao convênio nº 2378/2001, celebrado entre a Funasa e o município de Barra do Rocha, que seriam destinados à realização de melhorias sanitárias domiciliares neste município. Segundo o MPF, houve o repasse de R$ 101.450,00, correspondente a 50% do total das obras em 20/06/2002, apenas 3 dias após a liberação dos recursos pelo ente federal. E em 13 de maio do mesmo ano, houve o repasse de R$ 21.568,24, referente à segunda parcela do contrato que, segundo o senhor Leovegildo, se referiria à compensação financeira pelo atraso que a Prefeitura efetivara, sem serviço prestado correspondente ao pagamento. Como consta na sentença, o réu Leovegildo de Sousa é coautor, já que era o administrador e responsável pela atuação da empresa Construnor, contratada pelo município para realizar obras, que recebeu o dinheiro respectivo, mas não efetuou a contraprestração. Toda a fundamentação referente à autoria do ex-prefeito serve para Leovegildo, pois sua atuação era complementar, os fatos delituosos se perfectibilizaram com a simbiose das condutas dos réus. O prefeito, conscientemente, autorizou o pagamento de notas fiscais que traziam a falsa informação de realização de obras. Estas notas, sabidamente falsas, eram emitidas pelo réu Leovegildo, que também foi o responsável por não executar as obras que deveria e também recebeu os recursos públicos de forma indevida, sem prestar o serviço respectivo. Todas as irregularidades tiveram atuação protagonista de Leovegildo. Os réus foram condenados a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semi-aberto para cumprimento da pena, de acordo com a sentença proferida pelo juiz federal Jorge Peixoto, em 27 de abril de 2018, podendo recorrer em liberdade.


Nenhum comentário:

Postar um comentário