O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, subseção judiciária de Jequié,
condenou os réus Jorge Carlos Silva Santos, ex-prefeito do município de
Barra do Rocha-BA, e Leovegildo Oliveira de Sousa (foto), proprietário
da empresa Construnor, previsto no Art. 1º, inciso 1 e 4 do DL 201/67 e
Art. 299 do CPB, pelo desvio de recursos públicos e por falsificação
ideológica onde os réus apropriaram-se de verba pública, referente ao
convênio nº 2378/2001, celebrado entre a Funasa e o município de Barra
do Rocha, que seriam destinados à realização de melhorias sanitárias
domiciliares neste município. Segundo o MPF, houve o repasse de R$
101.450,00, correspondente a 50% do total das obras em 20/06/2002,
apenas 3 dias após a liberação dos recursos pelo ente federal. E em 13
de maio do mesmo ano, houve o repasse de R$ 21.568,24, referente à
segunda parcela do contrato que, segundo o senhor Leovegildo, se
referiria à compensação financeira pelo atraso que a Prefeitura
efetivara, sem serviço prestado correspondente ao pagamento. Como consta
na sentença, o réu Leovegildo de Sousa é coautor, já que era o
administrador e responsável pela atuação da empresa Construnor,
contratada pelo município para realizar obras, que recebeu o dinheiro
respectivo, mas não efetuou a contraprestração. Toda a fundamentação
referente à autoria do ex-prefeito serve para Leovegildo, pois sua
atuação era complementar, os fatos delituosos se perfectibilizaram com a
simbiose das condutas dos réus.
O prefeito, conscientemente, autorizou o pagamento de notas fiscais que
traziam a falsa informação de realização de obras. Estas notas,
sabidamente falsas, eram emitidas pelo réu Leovegildo, que também foi o
responsável por não executar as obras que deveria e também recebeu os
recursos públicos de forma indevida, sem prestar o serviço respectivo.
Todas as irregularidades tiveram atuação protagonista de Leovegildo. Os
réus foram condenados a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime
semi-aberto para cumprimento da pena, de acordo com a sentença proferida
pelo juiz federal Jorge Peixoto, em 27 de abril de 2018, podendo
recorrer em liberdade.
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