JORNAL A REGIÃO
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta sexta (27) uma portaria
para regulamentar o procedimento para a obtenção de desconto na
renegociação de dívidas do Programa de Regularização Tributária Rural, o
Refis Rural.
Pela norma, os pedidos de adesão aos benefícios deverão ser feitos pelo
próprio devedor ou seu representante legal nos órgãos da Procuradoria da
União ou no processo judicial que estiver em tramitação para cobrança da
dívida.
O procedimento vale para liquidação de dívidas de operação de crédito
rural em execução, mas ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da
União. Os descontos deverão ser concedidos até 30 de dezembro deste ano,
após a tramitação do pedido.
De acordo com a portaria, em contrapartida, o devedor deverá desistir de
todas as ações judiciais que contestam a legitimidade da dívida com o
governo federal. O valor do desconto pode chegar a 95% para dívidas de
até R$ 15 mil. Para valores superiores, o desconto varia entre 90% e 60%.
O Programa de Regularização Tributária foi instituído pela Lei nº
13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas dos produtores
rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam
renegociadas em condições especiais.
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