MEDIÇÃO DE TERRA

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domingo, 29 de setembro de 2019

Cabe ao STF reduzir os danos à Lava Jato


Referendada uma grave ameaça à Lava-Jato, os estragos podem ser em parte reparados na ‘modulação’. Editorial do jornal O Globo:

Nestes cinco anos e meio de operação, a Lava-Jato tem ligação direta com a imagem do Judiciário. A melhoria da percepção dos tribunais pela população, porém, não dependeu apenas da ação da força-tarefa montada em Curitiba para desbaratar esquemas de corrupção nos altos escalões, jamais enfrentados pelos organismos do Estado de repressão aos crimes de colarinho branco.

O “mensalão do PT”, denunciado em 2005 e julgado pelo Supremo em 2012, já havia produzido cenas inéditas de políticos poderosos e de alguns banqueiros trancafiados por desvio do dinheiro do contribuinte. Mas a Lava-Jato foi letal no enfrentamento da corrupção, ajudada pela Lei das Organizações Criminosas, nº 12.850, sancionada em 2013. Por ela, o instrumento da “colaboração premiada” ganhou força e se tornou ferramenta primordial para a Justiça alcançar um ex-presidente da República, ex-ministros, senadores, deputados, ex-governadores, empreiteiros influentes, entre outros personagens clássicos que sempre estiveram imunes à norma republicana de que “a Justiça vale para todos.”

A “delação premiada” foi convertida em alvo de escaramuças jurídicas desfechadas por competentes advogados. Tudo de forma legítima, dentro da lei, como convém num estado democrático de direito. A mais eficaz investida contra a Lava-Jato veio de uma brecha encontrada na aplicação da legislação penal pelos juízes, que costumam conceder o mesmo prazo para as alegações finais a réus denunciados e a réus delatores. Bastou para que se desenvolvesse a competente e ardilosa tese de que o princípio do amplo direito de defesa não é seguido à risca.

Desde a criação da Lava-Jato, 150 pessoas foram condenadas por meio deste rito. Em decorrência disso, bilhões da roubalheira, ocorrida principalmente na Petrobras, foram recuperados. E houve punições. O então juiz Sergio Moro teria sido responsável por pouco mais de trinta destas sentenças.
O placar ainda parcial de 7 a 3 — falta o voto do ministro Marco Aurélio Mello — da apreciação do tema pelo Supremo já garante a vitória da tese, caso não haja mudança de posição dos que já se pronunciaram. Mas falta concluir o julgamento com a definição de como o veredicto será aplicado. Neste sentido, o presidente da Corte, Dias Toffoli, promete levar na quarta-feira, quando o caso será retomado, uma proposta de “modulação”.

Se a ginástica jurídica feita em torno do livre direito de defesa já contribui para o resgate de pelo menos parte da velha desconfiança da população com as instituições, a depender do que for decidido encerra-se da pior maneira possível este período em que de fato a lei valeu para todos.

A anulação pura e simples de sentenças condenatórias apagará a herança da Lava-Jato, que será desautorizada por completo. Será confirmada a máxima de que “no Brasil até o passado é incerto”. A antiga imagem do “terminou em pizza” ressurgirá, em prejuízo de todas as instituições, em especial a Justiça.

Há, porém, fórmulas atenuantes. O difícil combate à corrupção no Brasil passará na semana que vem por outro grave momento. O STF precisará reduzir os danos.
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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