É fato.
A chamada Constituição “cidadã” de 1988, com seu excesso de garantismos é um verdadeiro desastre.
Trata-se de um oásis para a impunidade.
É surreal, bizarro, repugnante e constrangedor a forma constitucional prevista na Constituição de 1988, para que certos cidadãos brasileiros, sob o manto da falácia da “reputação ilibada e notório conhecimento jurídico” podem ser alçados ao STF com status de Ministros da mais alta Corte de Justiça deste país, concebida para ser o guardião da Constituição.
Urge que se termine de vez com esta verdadeira excrescência que é a nomeação de Ministros do STF pela "longa manus" do Poder Executivo.
E isso só se conseguirá mediante uma convocação de uma nova Assembleia Nacional Constituinte e através da promulgação de uma nova Constituição.
A atual forma de nomeação de Ministros do STF coloca em xeque, diretamente, e deixa explícito, a credibilidade da prestação jurisdicional desta Corte.
Volto a dizer: a mais alta Corte de Justiça de um país, para ter credibilidade inconteste, deve ser formada com a nomeação e posse de Magistrados (Juízes de Direito, Juízes Federais, Juízes do Trabalho e Juízes Militares) de carreira, ou seja, deve ser composta apenas por quem é vocacionado, mediante a prestação e aprovação em concurso público de provas e títulos para a Magistratura.
O chamado 5º constitucional é algo, deveras, retrógrado e, por vias oblíquas, não legitima a renovação das Cortes de Justiça, mas, pelo contrário, as sufoca, mediante a formação de "romarias" daqueles que querem entrar na Magistratura pela "porta dos fundos".
Penso que cada um deve seguir a vocação que escolheu, conforme as exigências da Classe que se vocacionou para laborar. Advogados, sendo Advogados, Juízes, sendo Juízes, Promotores, sendo Promotores, Delegados, sendo Delegados, Defensores Públicos, sendo Defensores Públicos.
Todo o resto, ao meu entender, soa como "gambiarra" e como mecanismo oblíquo e de questionável credibilidade, de quem quer saltar de uma Profissão para outra, mediante trampolins que não concebo como minimamente corretos e muito menos idôneos.
Se olharmos para a Suprema Corte dos EUA, lá sim, existe uma Suprema Corte séria, idônea, que transmite credibilidade. Lá, metade dos Ministros são escolhidos por democratas, ao passo que a outra metade é escolhida por republicanos. Aliás, isso é uma tradição irrevogável nos EUA. Evidentemente que nem sempre o número é inteiro e exato.
Fato é que a Suprema Corte Americana sempre teve perfil conservador, mas, vale destacar dentro deste contexto, sempre se busca haver metade preenchida por um viés ideológico (republicana) e outra metade com o outro (democratas). Na mais recente conjuntura, a Suprema Corte Americana é formada assim:
É notório que nos EUA sim, pode-se falar, realmente, em uma Suprema Corte de Justiça, uma vez que é visível e claríssimo a representatividade dividida de forma equitativa entre democratas e republicanos, ou seja, pelas duas ideologias preponderantes no sistema americano.
Se tentarmos fazer um contraste com o Supremo Tribunal Federal, sem dúvidas que o contraste será de todo insalubre. Ora veja, no Supremo Tribunal Federal, só a ideologia de esquerda, através dos partidos que estiveram no governo (PT e o PMDB) nomearam, pasmem, 9 (nove) dos 11 (onze) Ministros. Isso não é algo que se possa ser considerado minimamente sério.
Senão vejamos:
Urge a convocação de uma nova Assembleia Nacional Constituinte e a promulgação de uma nova Constituição.
A chamada Constituição “cidadã” de 1988, com seu excesso de garantismos é um verdadeiro desastre.
Trata-se de um oásis para a impunidade.
É surreal, bizarro, repugnante e constrangedor a forma constitucional prevista na Constituição de 1988, para que certos cidadãos brasileiros, sob o manto da falácia da “reputação ilibada e notório conhecimento jurídico” podem ser alçados ao STF com status de Ministros da mais alta Corte de Justiça deste país, concebida para ser o guardião da Constituição.
Urge que se termine de vez com esta verdadeira excrescência que é a nomeação de Ministros do STF pela "longa manus" do Poder Executivo.
E isso só se conseguirá mediante uma convocação de uma nova Assembleia Nacional Constituinte e através da promulgação de uma nova Constituição.
A atual forma de nomeação de Ministros do STF coloca em xeque, diretamente, e deixa explícito, a credibilidade da prestação jurisdicional desta Corte.
Volto a dizer: a mais alta Corte de Justiça de um país, para ter credibilidade inconteste, deve ser formada com a nomeação e posse de Magistrados (Juízes de Direito, Juízes Federais, Juízes do Trabalho e Juízes Militares) de carreira, ou seja, deve ser composta apenas por quem é vocacionado, mediante a prestação e aprovação em concurso público de provas e títulos para a Magistratura.
O chamado 5º constitucional é algo, deveras, retrógrado e, por vias oblíquas, não legitima a renovação das Cortes de Justiça, mas, pelo contrário, as sufoca, mediante a formação de "romarias" daqueles que querem entrar na Magistratura pela "porta dos fundos".
Penso que cada um deve seguir a vocação que escolheu, conforme as exigências da Classe que se vocacionou para laborar. Advogados, sendo Advogados, Juízes, sendo Juízes, Promotores, sendo Promotores, Delegados, sendo Delegados, Defensores Públicos, sendo Defensores Públicos.
Todo o resto, ao meu entender, soa como "gambiarra" e como mecanismo oblíquo e de questionável credibilidade, de quem quer saltar de uma Profissão para outra, mediante trampolins que não concebo como minimamente corretos e muito menos idôneos.
Se olharmos para a Suprema Corte dos EUA, lá sim, existe uma Suprema Corte séria, idônea, que transmite credibilidade. Lá, metade dos Ministros são escolhidos por democratas, ao passo que a outra metade é escolhida por republicanos. Aliás, isso é uma tradição irrevogável nos EUA. Evidentemente que nem sempre o número é inteiro e exato.
Fato é que a Suprema Corte Americana sempre teve perfil conservador, mas, vale destacar dentro deste contexto, sempre se busca haver metade preenchida por um viés ideológico (republicana) e outra metade com o outro (democratas). Na mais recente conjuntura, a Suprema Corte Americana é formada assim:
- Clarence Thomas = indicado por G.H.W. Bush (o Pai) (do Partido Republicano);
- John Roberts = indicado por G.W. Bush (o filho) (do Partido Republicano);
- Samuel Alito = indicado por G.W. Bush (o filho) (do Partido Republicano);
- Ruth Bader Ginsburg = indicada por Bill Clinton (Partido Democrata);
- Stephen Breyer = indicado por Bill Clinton (Partido Democrata);
- Sonia Sotomayor = indicado por Barack Obama (Partido Democrata);
- Elena Kagan = indicado por Barack Obama (Partido Democrata);
- Neil Gorsuch = indicado por Donald Trump (Partido Republicano);
- Brett Kavanaugh = indicado por Donald Trump (Partido Republicano).E mais, na Suprema Corte dos EUA a regra, salvo raríssimas, íssimas, íssimas exceções é que quem será alçado a Ministro tem de vir da carreira da Magistratura.
É notório que nos EUA sim, pode-se falar, realmente, em uma Suprema Corte de Justiça, uma vez que é visível e claríssimo a representatividade dividida de forma equitativa entre democratas e republicanos, ou seja, pelas duas ideologias preponderantes no sistema americano.
Se tentarmos fazer um contraste com o Supremo Tribunal Federal, sem dúvidas que o contraste será de todo insalubre. Ora veja, no Supremo Tribunal Federal, só a ideologia de esquerda, através dos partidos que estiveram no governo (PT e o PMDB) nomearam, pasmem, 9 (nove) dos 11 (onze) Ministros. Isso não é algo que se possa ser considerado minimamente sério.
Senão vejamos:
- Dias Tóffoli = indicado por LULA (PT);
- Ricardo Lewandowski = indicado por LULA (PT);
- Carmem Lúcia = indicada por LULA (PT);
- Luiz Fux = indicado por Dilma Rousseff (PT);
- Rosa Weber = indicada por Dilma Rousseff (PT);
- Luiz Roberto Barroso = indicado por DIlma Rousseff (PT);
- Luiz Edson Fachin = indicado por Dilma Rousseff (PT);
- Alexandre de Moraes = indicado por Michel Temer (PMDB);
- Celso de Melo = indicado por José Sarney (PMDB);
- Marco Aurélio Mello = indicado por Collor (PRN);
- Gilmar Mendes = indicado por Fernando Henrique Cardoso (PSDB);Ninguém, de sã consciência, acreditaria na imparcialidade elementar dos indicados, quando se constata, de forma irrefutável, que foram as mãos de uma única ideologia (a esquerda) que nomeou praticamente a totalidade de uma Corte inteira.
Urge a convocação de uma nova Assembleia Nacional Constituinte e a promulgação de uma nova Constituição.
Pedro Lagomarcino
Advogado em Porto Alegre (RS)
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