Homem foi ao banco durante o intervalo de almoço e não conseguiu passar pela porta giratória pois usava calçado de metal
Redação
O Banco do Brasil foi condenado nesta terça-feira (30) a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um cliente que teve a entrada barrada em uma agência na capital catarinense no ano de 2018.
A determinação foi do juiz Alexandre Morais da Rosa, do Juizado Especial Cível de Florianópolis. Ele defendeu que “andar sem sapatos não é ilegal” e, por isso, o estabelecimento não poderia vetar a sugestão do cliente para resolver o impasse.
Consta no processo que o cliente foi ao banco durante o intervalo de almoço e não conseguiu passar pela porta giratória com detector de metais, pois usava um calçado com detalhes em metal. Ele se ofereceu a deixar os sapatos do lado de fora da agência e entrar descalço, pois estava com pressa, mas a equipe de segurança do banco não o autorizou.
“O autor estava no seu horário de almoço, e queria depositar ou descontar um cheque no banco, e não podia se dar ao luxo de ir em casa se arrumar melhor”, finalizou o magistrado.
Segundo o Estadão, o processo foi movido contra o Banco do Brasil e contra a Orcali Serviços de Segurança, empresa terceirizada responsável pela vigilância da agência. Apenas o banco foi condenado a pagar a indenização. Para o Tribunal, a empresa terceirizada cumpria orientações do BB, sem desrespeitar de forma pessoal a vítima, e não poderia ser responsabilizada pela ação.
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