Por G1 — Brasília
As contribuições financeiras de trabalhadores para seus sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente dos salários e terão, a partir de agora, que ser pagas exclusivamente por boleto bancário. Essa nova regra está prevista em uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” da sexta-feira (1º).
Uma medida provisória tem força de lei e passa a valer a partir de sua publicação. Entretanto, ela precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, caso contrário perde validade e a regra antiga volta a vigorar.
TUDO COMO ANTES – A contribuição sindical já havia deixado de ser obrigatória na reforma trabalhista proposta pelo governo do ex-presidente Michel Temer e aprovada pelo Congresso em 2017. Desde então, os trabalhadores são obrigados a expressar a vontade de contribuir para seu sindicato, mas o desconto continuava sendo feito diretamente do salário pelas empresas, como antes da reforma.
Em uma rede social, o secretário de Previdência e Trabalho do governo Bolsonaro, Rogério Marinho, disse que a decisão do governo de editar uma medida provisória para tratar do assunto se deve “ao ativismo judiciário que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança” das contribuições sindicais.
Marinho foi o relator da proposta da reforma trabalhista do governo Michel Temer. Desde o fim de 2017, sindicatos recorrem à Justiça para tentar manter a cobrança, mas a maioria das ações tem sido rejeitada no TST.
DERROTA NO STF – Em julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento da contribuição sindical pelos trabalhadores. A Corte analisou 19 ações de entidades sindicais contra a regra da reforma trabalhista que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar o desconto na remuneração.
A medida provisória pode dificultar o recolhimento das contribuições pelos sindicatos, que desde a reforma trabalhista perderam arrecadação. No ano passado, no acumulado até setembro, a arrecadação da contribuição sindical despencou 86% em relação ao mesmo período de 2017, passando de R$ 1,9 bilhão para R$ 276 milhões.
A MP altera alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles o 582. Antes da mudança, esse artigo estabelecia a obrigatoriedade de “os empregadores” descontarem a contribuição sindical “da folha de pagamento de seus empregados.”
SÓ POR BOLETO – Na nova redação, estabelecida pela medida provisória de Bolsonaro, o “recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.”
Outro artigo alterado é o 578. Antes, ele previa o recolhimento e pagamento da contribuição sindical “desde que prévia e expressamente” autorizado. Agora, o artigo reforça a necessidade de que o pagamento seja “prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado.”
No comentário feito em rede social, o secretário de Previdência e Trabalho do governo Bolsonaro, Rogério Marinho, afirmou que a medida provisória “deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador.”
As contribuições financeiras de trabalhadores para seus sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente dos salários e terão, a partir de agora, que ser pagas exclusivamente por boleto bancário. Essa nova regra está prevista em uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” da sexta-feira (1º).
Uma medida provisória tem força de lei e passa a valer a partir de sua publicação. Entretanto, ela precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, caso contrário perde validade e a regra antiga volta a vigorar.
TUDO COMO ANTES – A contribuição sindical já havia deixado de ser obrigatória na reforma trabalhista proposta pelo governo do ex-presidente Michel Temer e aprovada pelo Congresso em 2017. Desde então, os trabalhadores são obrigados a expressar a vontade de contribuir para seu sindicato, mas o desconto continuava sendo feito diretamente do salário pelas empresas, como antes da reforma.
Em uma rede social, o secretário de Previdência e Trabalho do governo Bolsonaro, Rogério Marinho, disse que a decisão do governo de editar uma medida provisória para tratar do assunto se deve “ao ativismo judiciário que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança” das contribuições sindicais.
Marinho foi o relator da proposta da reforma trabalhista do governo Michel Temer. Desde o fim de 2017, sindicatos recorrem à Justiça para tentar manter a cobrança, mas a maioria das ações tem sido rejeitada no TST.
DERROTA NO STF – Em julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento da contribuição sindical pelos trabalhadores. A Corte analisou 19 ações de entidades sindicais contra a regra da reforma trabalhista que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar o desconto na remuneração.
A medida provisória pode dificultar o recolhimento das contribuições pelos sindicatos, que desde a reforma trabalhista perderam arrecadação. No ano passado, no acumulado até setembro, a arrecadação da contribuição sindical despencou 86% em relação ao mesmo período de 2017, passando de R$ 1,9 bilhão para R$ 276 milhões.
A MP altera alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles o 582. Antes da mudança, esse artigo estabelecia a obrigatoriedade de “os empregadores” descontarem a contribuição sindical “da folha de pagamento de seus empregados.”
SÓ POR BOLETO – Na nova redação, estabelecida pela medida provisória de Bolsonaro, o “recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.”
Outro artigo alterado é o 578. Antes, ele previa o recolhimento e pagamento da contribuição sindical “desde que prévia e expressamente” autorizado. Agora, o artigo reforça a necessidade de que o pagamento seja “prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado.”
No comentário feito em rede social, o secretário de Previdência e Trabalho do governo Bolsonaro, Rogério Marinho, afirmou que a medida provisória “deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador.”
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