As
contribuições financeiras de trabalhadores para seus sindicatos não
poderão mais ser descontadas diretamente dos salários e terão, a partir
de agora, que ser pagas exclusivamente por boleto bancário. Essa nova
regra está prevista em uma medida provisória assinada pelo presidente
Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, publicada em
edição extra do “Diário Oficial da União” da sexta-feira (1º). Uma
medida provisória tem força de lei e passa a valer a partir de sua
publicação. Entretanto, ela precisa ser aprovada pelo Congresso em até
120 dias, caso contrário perde validade e a regra antiga volta a
vigorar. A contribuição sindical já havia deixado de ser obrigatória na
reforma trabalhista proposta pelo governo do ex-presidente Michel Temer e
aprovada pelo Congresso em 2017. Desde então, os trabalhadores são
obrigados a expressar a vontade de contribuir para seu sindicato, mas o
desconto continuava sendo feito diretamente do salário pelas empresas,
como antes da reforma. Desde o fim de 2017, sindicatos recorrem à
Justiça para tentar manter a cobrança, mas a maioria das ações tem sido
rejeitada no TST. Em julho, o Supremo Tribunal Federal negou os pedidos
para tornar novamente obrigatório o pagamento da contribuição sindical
pelos trabalhadores. A Corte analisou 19 ações de entidades sindicais
contra a regra da reforma trabalhista que tornou o repasse facultativo,
em que cabe ao trabalhador autorizar o desconto na remuneração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário