Na sessão desta quarta-feira (31), o Tribunal de Contas dos Municípios
rejeitou as contas do prefeito de Ibirapitanga, Isravan Lemos Barcelos,
relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Mário
Negromonte, destacou, entre as graves irregularidades, o desequilíbrio
fiscal apurado no exercício em questão – o último ano de mandato do
então gestor, que acabou sendo reeleito. O prefeito terá que devolver R$
949.755,96 aos cofres do município, além de pagar uma multa no valor de
R$ 15 mil. O ressarcimento, com recursos pessoais, diz respeito ao
somatório de R$ 168.232,42 referentes a valores de processos de
pagamentos não apresentados à Inspetoria Regional; R$ 716.454,56 devido
ausência de notas fiscais em processos de pagamentos realizados; e R$
65.068,98 referentes a pagamento de subsídios a secretário municipal
acima do limite estabelecido por lei. A relatoria também constatou
extrapolação do limite das despesas com pessoal, que atingiu 58,91% da
Receita Corrente Liquida apurada no exercício – superando o limite de
54%; ausências de comprovações de publicações de instrumentos
contratuais; ausência da relação dos bens adquiridos no exercício; e
admissões de servidores sem a realização de prévio concurso público.
Também teve as contas rejeitadas pelo não encaminhamento de diversos
dados ao SIGA, além de inserções incorretas ou incompletas de
informações; inconsistências nos registros contábeis; deficiência na
cobrança dos recursos inscritos na dívida ativa; atraso no pagamento de
remunerações de servidores; e precário funcionamento do Sistema de
Controle Interno. Por causa das irregularidades praticadas pelo gestor,
especificamente com relação ao descumprimento ao estabelecido no artigo
42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, devido ao desequilíbrio fiscal
verificado no último de mandato, o conselheiro Mário Negromonte, relator
do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério
Público Estadual. Cabe recurso da decisão.
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