Entre mudanças, está oferta de alternativas para pagar saldo devedor
A partir deste domingo (1º), entram em
vigor as novas regras para uso cheque especial. As medidas, elaboradas
pelo conselho de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos
(Febraban), determinam a oferta de alternativas para o pagamento do
saldo devedor com juros menores e condições mais vantajosas, além de
ampliar a transparência e o detalhamento de informações sobre o uso
desse tipo de crédito. O cheque especial é uma modalidade de crédito
rotativo, vinculada diretamente à conta-corrente do usuário, sem
necessidade de garantia.
Os bancos orientam que o serviço seja
usado somente em situações excepcionais e por pouco tempo, já que os
juros cobrados são, de longe, os mais altos da economia. Em maio,
segundo o Banco Central (BC), a taxa média de juros do cheque especial
chegou a 311,9% ao ano. É quase 48 vezes maior do que a taxa básica de
juros, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano e que serve de referência as
demais taxas praticadas no mercado.
Mudanças
Uma das principais medidas que entram em
vigor é a oferta automática de parcelamento mais barato para
consumidores que usaram mais de 15% do limite disponível por 30 dias
consecutivos. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o
cliente decide se adere à proposta. Caso não aceite, um novo contato
deverá ser feito a cada 30 dias.
Caso o consumidor opte pelo parcelamento
do saldo devedor, os bancos poderão manter os limites de crédito
contratados, levando em consideração as condições de crédito do cliente,
ou estabelecer novas condições para a utilização e o pagamento do valor
correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido
objeto do parcelamento, informou a Febraban.
Os bancos também vão usar os canais de
relacionamento com o cliente, como internet e telefone, para alertar o
consumidor toda vez que ele entrar no cheque especial. No alerta, os
bancos deverão informar que esse crédito deve ser utilizado em situações
emergenciais e temporárias.
Agora, nos extratos bancários dos
clientes, o saldo em conta será informado de forma separada do saldo e
do limite do cheque especial, para que o usuário do serviço não confunda
o valor do crédito como sendo saldo positivo da própria conta.
Pelas novas regras, as instituições
financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor uma alternativa mais
barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.
As mudanças no cheque especial, tomada
por iniciativa dos próprios bancos, ocorre exatamente um mês depois da
entrada em vigor da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que
limitou e padronizou a cobrança de taxa de juros do rotativo cartão de
crédito, que também é uma das mais altas do mercado.
Números
O cheque especial representa apenas 1,4%
de todas as operações de crédito a pessoas físicas no país, com saldo
emprestado de R$ 24,3 bilhões em maio. É uma modalidade mais cara e
menos usada que outras opções de crédito. O saldo das operações com
crédito consignado, no mês passado, atingiu R$ 321,4 bilhões, com taxas
de 25,4% ao ano, ou 1,90% ao mês. Os financiamentos imobiliários para
pessoas físicas totalizaram R$ 573,3 bilhões em maio, com taxas de 8% ao
ano (0,64% ao mês).
Dos 155,8 milhões de clientes ativos do
setor bancário em maio deste ano, 25 milhões usavam cheque especial,
segundo a Febraban. Desses 25 milhões de clientes, cerca de 4 milhões se
enquadrariam nas novas regras do cheque especial, pelos cálculos da
federação. Eles representam 16% do total de pessoas que utilizam essa
modalidade de crédito e 2,6% do total de clientes ativos do setor
bancário.
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