MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 26 de julho de 2018

Decreto para empregar presos e ex-presidiários já começa a receber críticas


Resultado de imagem para empregos para ex-detentos
Ilustração reproduzida do Arquivo Google
José Carlos Werneck
Muita gente está protestando por causa do decreto assinado, na última terça feira, pela presidente da República em exercício, Cármen Lúcia, criando a Política Nacional de Trabalho no Sistema Prisional. O decreto obriga as empresas contratadas pelo Governo Federal a empregarem detentos e ex-presidiários, como parte da mão de obra. O objetivo, segundo o Governo, é facilitar a inserção deles no mercado do trabalho.
Segundo o texto, que está causando polêmicas entre empresários e outros segmentos da sociedade, a obrigatoriedade valerá para os contratos com valores anuais acima de R$ 330 mil. E nestas hipóteses o número de vagas destinadas para presidiários e ex-presidiários dependerá do total de funcionários destinados ao serviço, variando entre 3% a 6%.
SETORES – Os serviços possíveis, previstos no texto do decreto serão nos setores de limpeza, conservação, alimentação, consultoria, engenharia e vigilância.
O decreto beneficia pessoas presas em regime fechado, semiaberto ou aberto, ou egressas do sistema prisional. Aqueles que cumprirem as exigências, como o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, receberão salário e também auxílio para transporte e alimentação, além de poderem utilizar o serviço para pedir redução da pena.
Eles passarão por avaliações mensais, feitas pelas empresas, que serão encaminhadas ao juiz responsável pela execução da pena.
SOCIALIZAÇÃO – Raul Jungmann, ministro da Segurança Pública, disse que a medida objetiva humanizar o cumprimento da pena e engajar as empresas. “Essa política é fundamental porque cria condições para presos e egressos contarem com possibilidade real de ressocialização”.
Além de ajudar a aliviar o sistema carcerário no País, Raul Jungmann considera que a medida também deve contribuir para o combate ao crime organizado. “Se não implementarmos um trabalho como esse, a facção criminosa estará sempre criando relação de dependência com os presos. Se não criarmos alternativas, quem vai assistir esses jovens são as facções.”
O ministro Gustavo Rocha, dos Direitos Humanos, entende que a idéia do decreto é regulamentar dispositivo da Lei 8.666, de 1993, e tornar obrigatória a contratação de presos e egressos do sistema prisional nas empresas.
RESSALVA – “No edital de licitação haverá previsão para contratação desses presos e será obrigatório que essas empresas absorvam mão de obra para permitir socialização”, ressaltou o ministro Gustavo Rocha. Ele disse que a política é simples, mas tem um “efeito fundamental”.
No decreto, há um artigo que deixa uma brecha para a empresa não cumprir a determinação. “A administração pública poderá deixar de aplicar o disposto neste artigo quando, justificadamente, a contratação de pessoa presa ou egressa do sistema prisional se mostrar inviável”.
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