Essa verdadeira “palhaçada” de negar poder de polícia às
Forças Armadas no combate ao banditismo generalizado imposto ao Rio de Janeiro,no
momento em que lidamos com uma INTERVENÇÃO MILITAR na área de segurança pública nesse Estado,numa situação
que mais lembra uma “guerra”, é algo totalmente
inconcebível.
A polícia,que nessa intervenção está subordinada às Forças
Armadas ,tem poder de polícia, e os
militares do Exército e o General-Interventor ,não ? Como conceber uma situação
dessas emque o poder hierárquico superior tem menos poder que o poder
hierárquico inferior?
Na verdade os repetidos ataques armados comandados pelo
traficantes do Rio de Janeiro e os consequentes danos causados à sociedade civil ,significam não menos que uma
DECLARAÇÃO DE GUERRA. Declaração de Guerra dos delinquentes contra a sociedade e contra o
Estado de Direito. Por esse motivo a única lei aplicável para combater tal
situação teria que ser justamente a LEI
DA GUERRA, a “lei-da-bala”, ou seja,os dispositivos aprovados pelos organismos
internacionais competentes(ONU,etc.) para esse tipo de situação,onde estão
regulados os direitos e os deveres das
partes envolvidas.
Por essa razão ,na intervenção do Rio, a legislação
brasileira deveria ser abandonada ,tanto quanto possível, adotando-se prioritariamente
as leis da “guerra”, reconhecidas
internacionalmente. Jamais se teve notícia da retirada dos “poderes de polícia”
de soldados em confrontos de guerra, como agora fazem com os soldados
brasileiros na “guerra” do Rio.
Conforme as “coisas” estão andando, nessa intervenção para
“inglês ver” ,tudo leva a crer que os militares
do Exército sempre terãoque andar de mãos-dadas,ou” levados a tiracolo”,por
algum policial civil ou militar ,aguardando as suas ordens para atirar, ou não,
no inimigo. Desse modo, o papel dos militaresdas Forças Armadas pouca mais
representaria que uma arma qualquer em poder do policial ,que apesar de
hierarquicamente subordinado, ainda assim seria o “patrão” que daria as ordens
É evidente que nessa “baderna” legislativa que afogou o
Brasil em centenas de milhares de leis, onde os brasileiros “tropeçam” todo os
dias,muitas delas absolutamente estúpidas, poderá surgir algum impedimento para
que se reconheça ao Exército o tal “poder de polícia”. Seria então o caso de
adotar-se o direito de declaração de guerra não só em relação à potências
estrangeiras,mas também em relação à “potências” internas ameaçadoras, que
muitas vezes têm poder de “fogo” e destrutivo maior que a maioria das potências
estrangeiras. É o caso do Rio de Janeiro, hoje.
É por esse motivo que
não consigo compreender as razões pelas
quais as Forças Armadas se prontificam e
servir de “capacho” ao Governo, submetendo-se à situações desmoralizantes e desgastantes como essa, inclusive de
“capangas” da Polícia.
Mas tudo poderia ser diferente se elas deixassem de
acreditar nas mentiras dos seus superiores hierárquicos e tomassem consciência que elas mesmas têm o
poder de decretar uma intervenção TOTAL,para VALER, destituindo os Três
Poderes, para que se instalasse uma nova ordem moral, política, social e
econômica no Brasil,com base no disposto no art. 142 da Constituição, que dá
suporte ao Poder Instituinte e Soberano do Povo, pelo qual elas estão
autorizadas ,em nome desse Povo,a tomar
a iniciativa de proceder a INTERVENÇÃO
CONSTITUCIONAL para “defesa da pátria” e “garantia
dospoderesconstitucionais”(hojeusurpados pela canalha que se adonou dos Poderes
Constitucionais ),independentemente da vontade ,autorização ou iniciativa de
qualquer dos Três Poderes.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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