Postado em 28/02/2018 2:32 DIGA BAHIA
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador
Gesivaldo Britto, manteve a decisão que obriga o Estado a instalar e
manter bloqueadores de celulares na Unidade Prisional de Paulo Afonso. A
decisão foi tomada pela 1ª Vara Crime, Júri e de Execuções Penais de
Paulo Afonso, a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), em uma
ação civil pública. A Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA) recorreu da
decisão e pediu suspensão da liminar. A decisão questionada arbitrou
multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. Os bloqueadores
visam impedir a comunicação dos detentos através de ligações e por dados
em rede 2G, 3G e 4G, GPS e Wifi. A PGE afirma que a decisão ofende aos
interesses públicos, pois o Estado “está sendo obrigado a instalar
bloqueadores de celulares sem um prévio estudo técnico do impacto no
serviço de telefonia e internet prestado à população que reside no
entorno do presídio”. Ainda ressalta que a medida compromete
significativamente o orçamento o ente público, “pois não pode ser
executada sem um prévio procedimento administrativo de licitação e
constitui ofensa ao princípio de separação de poderes e da legalidade
orçamentária”. Do ponto de vista orçamentário, a PGE afirma que é
“evidente a lesão à economia pública do Estado, já que foi imposta a
obrigação de modificar os destinos das verbas previstas no orçamento,
fixadas por conformidade legislativa, para realizar contratação sem
previsão orçamentária, restringindo, por conseguinte, à gestão do
Sistema Prisional”. O recurso ainda afirma que há decisões superiores
que impedem a concessão de liminares contra a fazenda Pública que esgote
o objeto da ação. Um parecer da Procuradoria Geral de Justiça pediu a
manutenção da liminar. O presidente do TJ, ao manter a liminar, afirmou
que os supostos danos aos bens jurídicos não foram comprovados pela PGE.
“Vê-se, que não ofende a referida norma de regência o “decisum” que,
determina a instalação de aparato que promova o bloqueio de aparelhos
celulares usado de forma ilegal por parte dos detentos, que por seu
turno se aproveitam da inação da Administração Pública para continuar os
desmandos no mundo no crime como se livres fossem, arquitetando os
diversos delitos e chefiando facções à distância”, disse na sentença.
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