sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Alexandre de Moraes libera MP que permite privatização da Eletrobras
De acordo com o ministro, a decisão de declarar a inconstitucionalidade do ato normativo em face da Constituição Federal, e retirá-lo do ordenamento jurídico com efeitos erga omnes (para todos), usurpa a competência do STF.
No caso em questão, nos autos de uma ação popular, o juiz federal suspendeu os efeitos do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória (MP) 814/2017, que possibilita a privatização da Eletrobras.
O ministro ressalta que a ação popular foi ajuizada com objetivo de questionar a configuração normativa do setor elétrico nacional e a medida liminar foi concedida para suspender abstratamente os efeitos do artigo 3º, inciso I, da MP 814/2017. Esta situação, segundo o relator, atribui ao ato reclamado, na prática, alcance e conteúdo semelhante ao produzido pelo STF nas ações direta de inconstitucionalidade.
“Não importa, dessa forma, se o pedido de declaração de inconstitucionalidade consta como principal ou, disfarçadamente, incidenter tantum [incidentalmente], pois o objeto principal da referida ação popular pretende retirar do ordenamento jurídico o ato impugnado com efeitos erga omnes, sendo, inclusive, idêntico ao objeto de questionamento na ADI 5884, recentemente, ajuizada nesta Corte”, afirmou o ministro.
Em sua decisão, além de cassar o ato questionado, o relator determina a extinção da ação popular em curso na Justiça Federal de Pernambuco.
A suspensão de parte da MP 814 foi determinada no início de janeiro pelo juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal do Recife, em liminar. O juiz suspendeu o Artigo 3º da MP, editada em 29 dezembro, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.
O magistrado atendeu a uma ação popular protocolado pelo advogado Antônio Accioly Campos.
* Da Agência Brasil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário