MEDIÇÃO DE TERRA

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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Advogados de Wagner questionam competência da Justiça Federal e dizem que secretário sempre colaborou


[Advogados de Wagner questionam competência da Justiça Federal e dizem que secretário sempre colaborou]
26 de Fevereiro de 2018 às 16:22 Por: BNews Por: Redação BNews
Em coletiva de imprensa realizada na secretaria de Desenvolvimento Econômico, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), os advogados do secretário e ex-governador Jaques Wagner se posicionaram sobre a operação da Polícia Federal que fez buscas no apartamento do petista na manhã desta segunda-feira (26).

Inicialmente, os advogados Tiago Campos e Pablo Domingues criticaram a forma como foi feita a busca pela PF: “não existe uma acusação penal contra o secretário. Há um processo de investigação que ainda não está concluído. Ainda está em fase de colheita de provas. Ele, anteriormente, prestou todos os esclarecimentos que foram solicitados e agora se surpreendeu, obviamente, com a atitude brusca da polícia invadindo a casa dele a esse horário, às 6h da manhã. A própria decisão relata que ele sempre contribuiu, então não há sentido jurídico para que agora se submeta a ele uma entrega de documentos da forma como foi”.

Outro fator rechaçado pelos advogados de Wagner é a competência da Justiça Federal para atuar no caso: “se espanta também, sob o ponto de vista jurídico, que o inquérito que começou em 2013, cinco anos depois haja a necessidade de uma medida que a gente chama de cautelar no direito, que é uma medida de urgência. Que fato novo foi esse que aconteceu para se justificar uma medida de busca e apreensão? Isso é um ponto que a gente está questionando. Outro ponto que estamos questionamos é a própria competência da Justiça Federal. Deflui da própria decisão que todas as verbas que passaram pelo estado são verbas que estão sob controle do Tribunal de Contas do Estado. Há um processo em curso no TCM, então não há razão, de direito, para que este inquérito esteja em custódia da Justiça Federal. A competência da Justiça Federal ela é atraída quando há um interesse da União. O STJ tem súmula dizendo que nesses casos a competência é estadual e não federal. Nós entendemos que há um vício de competência nesse procedimento”.

Também questionam a exposição dos fatos, inclusive em coletiva de imprensa: “curiosamente, seja lá por qual razão for, a PF convocou coletiva para tratar dessas provas que estão custodiadas. E foi clara a decisão do TRF de que o procedimento está em segredo de Justiça. A decisão determina que tudo seja feito de forma que não chame atenção, inclusive da imprensa. É preciso que isso seja esclarecido. A autoridade policial, ao chegar no local de trabalho e na residência do secretário, estava de posse exclusivamente do mandado, sem especificação clara de quais eram os limites da ordem que seriam ali cumpridas.  Enquanto advogados de uma das partes, temos que ter acesso para saber de que devemos defendê-lo”.

Os advogados também contestam: “quando o secretário aponta que foi ser testemunha desse mesmo inquérito em 2017, quando recebeu a intimação, ele sequer constava como autoridade responsável ou possível indiciado”.  Por fim, sobre o pedido de condução coercitiva de Wagner, negado pela Justiça, os defensores explicaram: “o que houve foi uma representação da PF, que solicitou uma prisão temporária do secretário e algumas outras buscas e apreensões, só que isso foi negado pelo TRF, justamente sob o argumento de que ele sempre se colocou à disposição da justiça”.

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