Organizações criminosas fazem campanha pelo voto nulo. Na caia neste conto do vigário, alerta Percival Puggina, ressaltando a necessária distinção entre voto nulo e voto anulado:
Há muitos anos, as
organizações criminosas interessadas em transformar os poderes
legislativos em covis de ladrões desencadeiam uma campanha pelo voto
nulo como forma de promover nova eleição sem a participação dos que já
concorreram. Isso pode ser tudo que muitas pessoas bem intencionadas
podem desejar: renovação total. Faxina geral. Lava Jato instantânea.
Melhor só se fosse
verdade, mas não é. Os ingênuos, os crédulos, estão na cadeia alimentar
dos mal intencionados. Sabem estes últimos que se os eleitores bem
intencionados forem afastados das urnas, se realizarem um protesto
silencioso ficando em casa para “anular a eleição” e levar a outra “com
novos candidatos” suas chances de sucesso eleitoral se multiplicam.
Haverá mais cadeiras para os pilantras de sempre. Então propagam essa
confusão entre voto nulo e voto anulado pela Justiça Eleitoral. Na
dúvida, leia o inteiro teor dos artigos do Código Eleitoral
(especialmente do art. 219 a 224) que tratam da nulidade de eleições.
O art. 220 do Código eleitoral diz que “é nula a votação”:
- quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou
- constituída com ofensa à letra da lei;
- quando efetuada em folhas de votação falsas;
- quando realizada em dia, hora, ou local, diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
- quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios;
- quando a seção
eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º
do art. 135. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966).
Como se vê, nada que
se refira à deliberada anulação do voto pelo eleitor. Portanto, quem
informa equivocadamente, difundindo a ideia de que mais da metade de
votos nulos anula a eleição, ou é um desinformado desinformando ou um
mal intencionado induzindo eleitores ao erro. E essa conduta, num regime
democrático, pode ser caracterizada como ilícita.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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