segunda-feira, 1 de janeiro de 2018

Voto nulo e voto anulado


Organizações criminosas fazem campanha pelo voto nulo. Na caia neste conto do vigário, alerta Percival Puggina, ressaltando a necessária distinção entre voto nulo e voto anulado:


Há muitos anos, as organizações criminosas interessadas em transformar os poderes legislativos em covis de ladrões desencadeiam uma campanha pelo voto nulo como forma de promover nova eleição sem a participação dos que já concorreram. Isso pode ser tudo que muitas pessoas bem intencionadas podem desejar: renovação total. Faxina geral. Lava Jato instantânea.

Melhor só se fosse verdade, mas não é. Os ingênuos, os crédulos, estão na cadeia alimentar dos mal intencionados. Sabem estes últimos que se os eleitores bem intencionados forem afastados das urnas, se realizarem um protesto silencioso ficando em casa para “anular a eleição” e levar a outra “com novos candidatos” suas chances de sucesso eleitoral se multiplicam. Haverá mais cadeiras para os pilantras de sempre. Então propagam essa confusão entre voto nulo e voto anulado pela Justiça Eleitoral. Na dúvida, leia o inteiro teor dos artigos do Código Eleitoral (especialmente do art. 219 a 224) que tratam da nulidade de eleições.

O art. 220 do Código eleitoral diz que “é nula a votação”:

- quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou
- constituída com ofensa à letra da lei;
- quando efetuada em folhas de votação falsas;
- quando realizada em dia, hora, ou local, diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
- quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios;
- quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966).

Como se vê, nada que se refira à deliberada anulação do voto pelo eleitor. Portanto, quem informa equivocadamente, difundindo a ideia de que mais da metade de votos nulos anula a eleição, ou é um desinformado desinformando ou um mal intencionado induzindo eleitores ao erro. E essa conduta, num regime democrático, pode ser caracterizada como ilícita.
BLOG ORLANDO TAMBOSI

Nenhum comentário:

Postar um comentário