Por Redação BNews
Entendimento aplicado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal dá
conta de que a imunidade material do parlamentar alcança todas as
manifestações que guardam relação com o desempenho da função legislativa
ou tenham sido feitas por causa dela, inclusive o envio de mensagens
por Whatsapp.
A 2ª turma decidiu o caso rejeitando queixa-crime contra o senador
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), por injúria e difamação, apresentada pelo
jornalista Tião Lucena. Segundo o jornalista, o vice-presidente do
Senado teria proferido, em fevereiro deste ano, declarações ofensivas à
sua honra em mensagens no grupo de WhatsApp "Imprensa Paraíba".
O jornalista havia publicado no grupo que o senador tentava tirar
proveito político das obras de transposição do Rio São Francisco,
mostrando uma reportagem com a opinião de Cunha Lima contrária à obra,
quando era superintendente da Sudene, e depois um vídeo recente
comemorando a obra. O senador respondeu com a seguinte frase:
“Bajulador! Já me bajulou muito. Lambe ovo do governador. Já lambeu
muito o meu”.
Na defesa enviada ao STF, informa o Conjur, o senador paraibano pediu
que fosse reconhecida a nulidade da representação por atipicidade do
fato e por ausência de justa causa para seu prosseguimento. Afirmou que
foi omitido o contexto em que o fato ocorreu, na medida em que suas
declarações foram precedidas de injusta provocação por parte de Lucena.
O ministro relator Ricardo Lewandowski votou pela rejeição da
queixa-crime por falta de justa causa da ação penal, pois, segundo seu
entendimento, a atribuição a alguém da característica de “bajulador” não
tem a gravidade necessária para justificar a submissão de uma pessoa a
processo penal. “A incidência do Direito Penal nas situações da vida
deve observar seu caráter subsidiário de ultima ratio [última razão]”.
Além disso, Lewandowski considerou que Cunha Lima atuou com imunidade
parlamentar e eventual excesso de sua conduta deve ser apurado no âmbito
do Congresso Nacional. De acordo com o relator, embora o ato tenha sido
praticado fora do Congresso, tem conexão com o exercício do mandato
parlamentar, tendo em vista que a discussão foi travada em razão de
suposta incongruência e posicionamentos políticos de Cunha Lima.
Lewandowski acrescentou que eventual excesso deve ser apreciado pelo
Senado Federal, que é o ente apropriado para analisar se a postura de
Cunha Lima foi compatível com o decoro parlamentar ou, se ao contrário,
configurou abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso
Nacional.
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