Por Agência Brasil | Fotos: Gilberto Júnior/BNews
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou petição ao
juiz federal Sérgio Moro requerendo o levantamento total ou parcial do
bloqueio de bens e valores do petista. Condenado em primeira instância a
9 anos e meio de prisão e reparação de danos de R$ 16 milhões à
Petrobras, Lula teve contas e bens móveis e imóveis sequestrados pela
justiça no dia 19 de julho por decisão de Moro.
No documento, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que o
Ministério Público Federal (MPF) não teria legitimidade para requerer o
arresto subsidiário de bens móveis de Lula, modalidade prevista no
Código de Processo Penal (CPP). Ele ressaltou que esse tipo de arresto
deve ser solicitado pela vítima, no caso a Petrobras; e que o MPF só
poderia requerer a medida se houvesse interesse da Fazenda Pública.
"Note-se, por relevante, ser inaplicável ao caso dos autos a hipótese
do Artigo 142 do Código de Processo Penal apresentada pelo Ministério
Público Federal, vez que a suposta vítima é sociedade de economia mista —
pessoa jurídica de direito privado — e, assim, não compõe o conceito de
Fazenda Pública", diz a petição.
Martins afirmou que o confisco de bens e valores obtidos de forma
lícita por Lula só poderia ocorrer se os bens e valores de origem
ilícita não fossem encontrados, segundo o Código Penal (CP).
"Ora, se houve um produto do suposto (e imaginário) crime, que seria o
apartamento tríplex, com todas as suas reformas e decoração, e se esse
apartamento já foi confiscado, já está garantida a posterior decretação
de perda do produto do crime, na hipótese (cogitada apenas para
argumentação) de uma condenação definitiva — nada mais havendo a ser
sequestrado com relação ao Peticionário", argumentou o advogado.
A defesa de Lula contestou a competência do juiz Sérgio Moro para
estipular e ordenar medidas de reparação de danos. A petição citou o CPP
para ressaltar que, após transitada em julgado a sentença condenatória,
tais dispositivos deveriam ocorrer na esfera cível, e não na esfera
penal.
"(...) a decisão ora tratada foi proferida em medida cautelar
incidental somente 9 meses após o seu ajuizamento pelo Ministério
Público Federal. Durante esse tempo, o juízo não adotou qualquer
providência com relação à cautelar. Ao contrário, aguardou sentenciar a
ação penal principal para que tomasse a decisão ora combatida, quando,
portanto, já havia se exaurido a sua atividade jurisdicional".
Cristiano Zanin Martins também destacou que a decisão de Moro resultou
no bloqueio de bens impenhoráveis de Lula, como é o caso de proventos de
aposentadoria e caderneta de poupança, até o limite de 40 salários
mínimos. O advogado pediu, ainda, que fosse observada a meação
pertencente ao espólio sucessório da falecida esposa do ex-presidente,
Marisa Letícia Lula da Silva, que teve a punibilidade extinta por Moro
em razão da sua morte.
"A integralidade da herança da Sra. Marisa Letícia Lula da Silva não é
composta somente daqueles bens que, indubitavelmente, se encontravam em
seu nome, mas também da metade do patrimônio do Peticionário, por força
do regime marital da comunhão universal de bens, o que engloba,
consequentemente, os valores existentes nas contas bancárias de sua
titularidade", escreveu Martins ao solicitar o estorno de metade dos
valores bloqueados pela justiça.
A petição protocolada pela defesa de Lula aguarda análise e decisão do juiz federal Sérgio Moro.
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