MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 28 de maio de 2017

ABAIXO OS TRÊS PODERES COM INTERVENÇÃO




A tese que ora me animo a sustentar é que só a INTERVENÇÃO prevista no artigo 142 da Constituição poderá salvar os brasileiros do CÂNCER POLÍTICO que desgraçou o país,infestando não só a Presidência da República, mas tambémas cúpulas dos Três Poderes da República. Mas de início é bom deixar bem claro que somente a coragem da iniciativa do contragolpe de 31 de março de 1964 poderia servir de inspiração e  exemplo, não assim, porém, alguns dos seus vícios nos 21 anos de governo, salientando-se o aproveitamento de certa “corja” política  civil que os ajudou a governar, e que depois “virou a casaca” e se aliou ao novo poder dominante, bem como o longo tempo em que permaneceu no poder sem eliminar os criminosos políticos  da época (subversivos, etc) que motivaram essa intervenção, e que acabaram se reinstalando no poder político ,consorciados com a nova geração de seguidores, pouco tempo depois dos militares deixaram o poder, ocasionando  agora a necessidade de uma nova  e mais severa intervenção.
Nenhuma “solução” política ou jurídica,mesmo que partida do/ou com o aval do Supremo Tribunal Federal, poderá salvar o Brasil do abismo  político,  social e econômico para onde caminhae a cada dia mais se agrava. As alternativas políticas que estão em curso,mais precisamente, (1) o  “impeaschment” de Temer,(2) a “cassação” do seu mandato no TSE ,(3) a “vacância”,por renúncia do atual Presidente, com eleição indireta para o seu substituto e ,finalmente ; (4) as “eleições diretas já”,com aprovação de uma PEC específica no Congresso,são todas soluções políticas enganosas , “espertamente” propostas  pelas instituições e pessoas protagonistas dos males que precisam ser eliminados,ou que simplesmente buscam a tomada ou retomada  do poder,como no caso do Partido dos Trabalhadores-PT,que pretende voltar ao poder de onde foi corrido pelo impeachment de Dilma.
Ora,essa “tchiurma” não tem nenhuma moral para se apresentar como   “salvadores da pátria”, conforme os  seus discursos muito “cara-de-pau”. Todas as artimanhas e ginásticas políticas e jurídicas  por eles orquestradas buscam um único objetivo: as próprias sobrevivências como dirigentes máximos da nação,nos  tais “poderes constitucionais”,melhor explicado,nos Poderes Executivo,Legislativo e Judiciário. Por tais motivos são absolutamente inócuas em relação ao nefasto  sistema político dominante os cartazes e faixasespalhados por todo lugar com os dizeres  “FORA TEMER”,tanto quanto no passado foram inócuas à sociedade as faixas e cartazes  “FORA COLLOR”,”FORA LULA” ou “FORA DILMA”. Toda essa mobilização não passou nem passa de desperdício de pano, papel , tinta e tempo  das pessoas.
Mas enquanto a Justiça julga e condena corruptos envolvidos na Operação Lava Jato,e outras similares, quase sempre  adicionando na condenação  agravantes de “formação de quadrilha” e “organização criminosa”,desde o STF, até a “Vara”do Juiz Sérgio Moro,de Curitiba,em última análise essa Justiça  está virando as costas para esses mesmos “agravantes” que ocorrem  dentro de si mesma, na própria atividade jurisdicional.   E ocorrem mais intensamente nos Tribunais Superiores,quando atribuem  esses fatos agravantes somente aos  réus que está julgando ,paradoxalmente condenando-os  como integrantes de “organizações criminosas” e“formação de quadrilha” ,no exato momento em que ela própria está fazendo o mesmo, agindo em conluio, e criminosamente, com os outros Poderes. Esses “puxões-de-orelha” que de quando em vez um Poder dá no outro não passam de artifícios para enganar bobo, uma vez que eles funcionam em perfeita sintonia e harmonia criminosa, cada qual “trocando” proteção com o outro, com isso todos se protegendo mutuamente.
As alternativas (todas)até agora propostas por essa   delinquência política quando muito atingiria a cabeça de um dos Poderes Constitucionais, a do Executivo, ou seja, a Presidência da República. Mas essa enganosa “solução”,por qualquer das quatro (4)  formas até agora suscitadas,e  até amparadas pela Constituição ,daria no mesmo que tentar curar um câncer generalizado que já tivesse se espalhado por todo o corpo com uma intervenção cirúrgica pontual  para retirada de  algum órgão ou outra parte qualquer do corpo afetada. Sem dúvida essa situação médica também se aplica na política. Justamente os responsáveis pela trágica situação do Brasil são os que absurdamente  se propõem a fazer a “cirurgia” para retirada da cabeça do Poder Executivo, que é tão somente um dos responsáveis por toda essa situação caótica  ,melhor dito, um pedaço ,a cabeça  do câncer.
Tudo isso quer dizer que se não houver intervenção “já” nos Três Poderes “, com a queda brusca das suas cúpulas, o “câncer” ali já instalado acabará se espalhando por  toda  a sociedade, como se fosse a ação maldita  de  uma “metástese” agressiva e progressiva de  câncer tomando todo o corpo humano.
É preciso, portanto, alguma ação enérgica para poupar o povo brasileiro dessa catástrofe que se avizinha. E o único remédio que poderia  ser encontrado no momento para essa “cura” está previsto na Constituição, mais precisamente no seu artigo 142,que combinado com o parágrafo 1º do artigo 1º - onde fica claro que “Todo o Poder Emana do Povo”- permitiria que o Povo  convocasseo Poder Militar, as  Forças Armadas, para uma “intervenção”. Valer-se-ia o Povo, assim,  do  seu PODER INSTITUINTE e SOBERANO, a fim de que as Forças Armadas, em nome e representação do Povo, autorizadas por duas das quatro hipóteses de intervenção previstas no art. 142 da Constituição  (defesa da pátria e garantia dos poderes constitucionais),tomassem  por iniciativa própria, sem necessidade de qualquer convocação por algum dos Três Poderes, as providências requeridas no sentido do imediato afastamento das cúpulas dos Poderes Constitucionais (dos Três).
Instalar-se-ia,  logo,  uma Junta Governativa Provisória, com os melhores da sociedade (e não da política),até que satisfeitas as condições mínimas para que o Povo pudesse escrever uma nova constituição e  exercer os seus legítimos e mais puros  direitos democráticos, surrupiados pelos tiranos que hoje governam, legislam e julgam, em nome de uma falsa democracia ,melhor explicado, da “oclocracia”, que resumidamente é a versão da democracia praticada pela massa ignara em proveito dos tiranos que se adonaram da  política e enganam esse Povo.
Mas enquanto os comandantes militares das Três Forças têm interesses próprios em enxergar impeditivos no uso da alternativa do artigo 142 da CF, ou seja, da Intervenção Constitucional,principalmente para não desagradar  a seus “chefes” políticos, em troca de não se sabe lá o que,outros militares também não apoiam essa  iniciativa pela simples razão de estarem tomados pelo “analfabetismo funcional”, ou seja,sabem ler, inclusive a Constituição, mas não conseguem interpretá-la a contento, mais especificamente, no artigo 142. Outros ainda não se interessam ou não enxergam qualquer “saída”, embora queiram encontrá-la, ficando de cabeça baixa e não reagindo ante toda a podridão que tomou conta dos Três Poderes e das próprias FA, pelos seus comandos, agindo em conluio e se submetendo à vontade criminosa do seu “Supremo Comandante”.   Portanto,aos militares que representam o lado sadio das FA,comprometidos com os interesses do Povo,que tem o Poder Soberano,falta só conscientização ou, no mínimo,tomada de consciência dessa realidade, para que mudem a postura de omissão e partam para a ação constitucional  e efetiva do artigo 142. 
Mas talvez ajudasse se os militares  da casernae da tropa ,assim como  toda a oficialidade das  FA,  concluíssem que o Poder Militar ,para fins da Intervenção do art. 142 da Constituição,está no mesmo nível hierárquico do poder constitucional atribuído à Justiça e ao Congresso Nacional,respectivamente,para cassar  mandato  de Presidente da República (TSE), julgar impeachment de Presidente  (Câmara Federal e Senado) ,ou eleger indiretamente o substituto do Presidente da República (Câmara e Senado). Por isso é preciso deixar muito claro que o Poder Militar também tem poderes constitucionais, que nada ficam a dever aos poderes dos Três PoderesConstitucionais, apesar das situações para uso desses respectivos poderes residirem em situações bem diferentes.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo

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