MEDIÇÃO DE TERRA

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quarta-feira, 31 de maio de 2017

Senado aprova o fim do foro privilegiado


O Senado aprovou a Proposta de Emenda Constitucional 10/2013, que segue agora para a Câmara. Já é alguma coisa:


O plenário do Senado aprovou na tarde desta quarta-feira por 69 votos a 0, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2013 que acaba com o foro privilegiado de autoridades em casos de crimes comuns, entre eles roubo, corrupção e lavagem de dinheiro. A medida, agora, segue para a Câmara dos Deputados, onde também deve ser apreciada em dois turnos por se tratar de uma alteração na Constituição.

Conforme a proposta, apenas os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) continuarão com a prerrogativa de foro — sendo julgados, portanto, pelo STF. Todos os demais — ministros, deputados, senadores, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público — estarão submetidos à Justiça comum de primeira grau.

A PEC já estava na pauta do plenário, pronta para votação, há duas semanas. Os senadores, no entanto, decidiram se mobilizar somente nesta quarta-feira, no mesmo dia em que o plenário do STF iniciou a discussão sobre o alcance do foro privilegiado. Relator do processo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou para que o foro só fosse aplicado aos parlamentares em crimes comuns cometidos no exercício do mandato. A conclusão do julgamento no plenário da Corte, contudo, foi adiada pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, para a sessão de amanhã, às 14 horas.

A proposta é autoria do senador Alvaro Dias (PV-PR) e foi relatada por Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado, mais de 54 mil pessoas são beneficiadas por prerrogativa de foro.
As autoridades apenas manterão o foro em casos de crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros. (Veja.com).
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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