Por Redação BNews
De acordo com a recomendação, o município de Lençóis, a 417 km de Salvador, recebeu, em 15 de dezembro de 2016, R$13.933.361,05 referentes ao Fundef, pagos pela União em precatório. O município, então, aprovou a Lei Municipal n° 875/2017 – com o objetivo de indenizar os profissionais do magistério da educação básica em atividade entre os anos de 1999 e 2004 – e lançou o Pregão 02/2017 – para a compra de quatro veículos. Ambas indicam os recursos do Fundef como fonte para os pagamentos.
Segundo a Resolução n° 1346/2016 do TCM/BA, os recursos do Fundef pagos pela União somente poderão ser utilizados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico e devem seguir um Plano de Aplicação, elaborado previamente pela prefeitura. Como o município não apresentou um Plano de Aplicação nem para as indenizações da Lei e nem para a compra dos veículos, o MPF e o MP estadual recomendaram que a prefeitura suspenda a realização de qualquer pagamento e consulte o TCM/BA para verificar se os gastos atendem às exigências legais.
Aplicação dos recursos - O procurador da República Márcio Albuquerque de Castro e a promotora de Justiça Vera Leilane Mota Alves de Souza, autores da recomendação, consideraram que “a má aplicação dos recursos do Fundef é inaceitável, sob os aspectos jurídico, social, moral e econômico, pois o ensino público no Brasil, ressalvadas algumas situações pontuais, é de péssima natureza.”
Os MPs recomendaram, ainda, que o prefeito interino: elabore o devido plano de aplicação; explique como identificará os profissionais do magistério que serão beneficiados pela indenização e como serão calculados os valores a serem recebidos por cada um deles; consulte o TCM-BA sobre o procedimento de identificação dos beneficiários e a metodologia de cálculo do valor a ser recebido individualmente. Também foi recomendado que a prefeitura cumpra as determinações do Tribunal quanto aos pontos anteriores.
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