Medidas irão proibir troca das lâmpadas originais por leds, xenônio ou super brancas
QUATRO RODASA partir de 2021, projetos de novos veículos (inclusos caminhões e ônibus) terão de possuir luzes de circulação diurna (DRL) – aquele sistema de iluminação que permanece aceso mesmo quando os faróis ou lanternas estão desligados – para serem homologados. Após 2023, todos os veículos fabricados no país serão obrigados a ter o equipamentos. As regras só não se aplicarão às motocicletas.
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Com exceção da obrigatoriedade das DRL, todas as outras entrarão em vigor em 2021. Porém, a medida que mais chama atenção está no inciso 5 da Resolução:
“É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.”
Com este parágrafo, o Contran proíbe qualquer alteração no conjunto de luzes de todos os veículos a partir de 2021. Será proibido instalar luzes de led ou xenônio em um carro que saiu de fábrica com lâmpadas halógenas nos faróis. Nem mesmo a lâmpada de filamento que ilumina a placa do carro poderá ser alterada.
Perguntamos ao Ministério das Cidades se seria permitido trocar a lâmpada halógena por uma de led original em outra versão de um mesmo carro. A resposta: “A lâmpada halógena é uma tecnologia diferente da led, portanto se a versão do veículo utiliza tecnologia da lâmpada halógena, qualquer uma que não seja esta, não é original.”
O texto não fala sobre temperatura da luz emitida pelas lâmpadas. Ou seja, aparentemente não proíbe a instalação de lâmpadas mais brancas ou azuladas. Porém, o Ministério das Cidades explica que também não irá permitir alterações neste sentido: “Lâmpada de mesma potência, mas que emite luz em temperatura diferente, pode afetar as especificações técnicas quanto à colorimetria. Neste caso, há o entendimento de que essa lâmpada é de tecnologia que não a original do fabricante.”
Esta nova resolução não altera a de número 384, de 2 de junho de 2011. Ela permite lâmpadas de xenônio apenas em veículos que saíram de fábrica com elas ou nos que foram regularizados junto ao Inmetro e ao Detran antes desta resolução.
A resolução também passa a estabelecer regras para tecnologias recentes, tais como: faróis direcionais, cornering light (equipamento que aciona a luz o farol de neblina para o mesmo lado em que o volante está apontando), sinalização de frenagem de emergência, sistema de ajuste automático dos faróis e farol alto automático.
Luzes diurnas
Em julho do ano passado, quando lei passou a exigir faróis acesos de dia em estradas, um anexo definia que luzes de rodagem diurna (DRL) também cumpriam a regra. Mas não dizia se estas luzes deveriam ser de led ou poderiam ser de filamento, o que gerou dúvidas até entre os fabricantes.A nova resolução acaba de vez com estas dúvidas: fala em farol de rodagem diurna (leds) e em farol de rodagem diurna de tipos diferentes (lâmpadas de filamento). É uma diferenciação que serve apenas para testes de homologação – ambos poderão ser utilizados pelos motoristas, sem distinção prática.
O importante é que as lâmpadas dos dois tipos precisam ter intensidade da luz emitida entre 400 candelas e 1200 candelas para serem consideradas DRL. A intenção, de acordo com a lei, é tornar o veículo visível mesmo durante o dia.
Pela nova lei, as luzes diurnas podem permanecer desligadas quando o câmbio estiver na posição “Parking”, com o freio de estacionamento acionado ou até que o veículo passe dos 10 km/h.
Para que o motorista não esqueça de acender os faróis à noite – que é muito comum quando o quadro de instrumentos está sempre ligado –, ou o carro deverá atender a um destes requisitos:
- Ter acendimento automático dos faróis;
- Quadro de instrumentos com dois níveis de iluminação (um para o dia e outro para a noite);
- Alertas visuais e/ou sonoros para acender os faróis à noite;
- Luzes diurnas acumulam a função de luz de posição, com as lanternas traseiras passando a estar sempre acesas;
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