MEDIÇÃO DE TERRA

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quarta-feira, 29 de março de 2017

"Caso antecedente" pode favorecer Temer no TSE


Merval Pereira comenta, no jornal O Globo, os obstáculos no caminho do julgamento, pelo TSE, da chapa Dilma-Temer. Se há evidências contra Dilma, as as delações não implicam que Temer tenha participado dos esquemas criminosos do PT:


Um caso citado constantemente pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode ser o argumento para separar a chapa Dilma/Temer e permitir que o presidente continue no governo mesmo com a condenação da ex-presidente Dilma por abuso do poder econômico.

Mendes tem repetido que a jurisprudência do TSE é a indivisibilidade da chapa, mas que existe um caso antecedente que pode servir de base para a revisão dessa jurisprudência. Eleito em 2006 governador de Roraima, Ottomar Pinto foi acusado de abuso do poder econômico, mas morreu em meio ao processo, que continuou contra seu vice, José de Anchieta Junior.

O relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, em voto proferido em 2009, justificou a continuidade com a jurisprudência do TSE, que impossibilitava a separação da chapa no julgamento. “Cumpre recordar, de início, ter o governador eleito, Ottomar de Souza Pinto, falecido no curso do processo, razão pela qual os efeitos do presente julgamento vão refletir na manutenção do mandato do então vice e atual governador, José de Anchieta Júnior”.

A aplicação do princípio da indivisibilidade da chapa única majoritária determina que, por ser o registro do governador e vice-governador realizado em chapa única e indivisível segundo o artigo 91 do Código Eleitoral, a apuração de eventual censura em relação a um dos candidatos contamina a ambos, afirmou o ministro Fernando Gonçalves.

Ele, no entanto, admitiu que “a morte do titular da chapa impõe a interpretação de referido princípio com temperamentos”. No caso, a advertência tinha motivação na morte do titular, e é vista pelos advogados de Temer como uma admissão de que o governador falecido era o principal responsável pela chapa, e já não poderia se defender.

Da mesma maneira, o impedimento da ex-presidente Dilma Rousseff traz para esse julgamento um elemento novo que deverá ser levado em conta pelos juízes. Além do mais, a jurisprudência do TSE sobre indivisibilidade da chapa permite que seja levantada uma questão crucial no julgamento de agora: o presidente Temer foi beneficiário do abuso de poder econômico já detectado na campanha de 2014?

Como foi eleito na chapa vencedora, é evidente que Temer se beneficiou. Mas as investigações e as delações premiadas de executivos de diversas empreiteiras não levam à conclusão de que Temer participou dos esquemas montados pelo PT.

A chapa única e indivisível, como determina o Código Eleitoral, pode ser interpretada, segundo os advogados do presidente, como a obrigatoriedade de o eleitor votar nos dois candidatos da mesma chapa, mas não que ela não possa ser separada no momento da avaliação de contas da campanha.

De qualquer maneira, tudo indica que o processo que se iniciará provavelmente na próxima semana terá diversos obstáculos pela frente até uma decisão final. Se logo de início um dos ministros não pedir vista para analisar o processo – são mil páginas do relatório que foi entregue aos ministros há dois dias, além das 7 mil que compõem o todo -, o julgamento será interrompido até depois da Semana Santa.

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, tem compromissos no exterior e só voltará no fim de abril. Na primeira semana daquele mês o ministro Henrique Neves já terá sido substituído, e o novo ministro, provavelmente Admar Machado terá direito a um pedido de vista para se inteirar do caso.

No mês seguinte, será a vez de Luciana Lóssio encerrar seu mandato. Com pedidos de vista, os ministros que encerram seus mandatos não teriam nem mesmo tempo para dar seus votos antecipadamente. 

Dois novos ministros estarão no plenário do TSE, e o julgamento poderá atrasar para que se inteirem do processo. Mesmo que não prevaleça a tese da divisão da chapa, e o presidente Temer seja atingido pela cassação, ele poderá recorrer no cargo ao próprio TSE e depois ao Supremo Tribunal Federal.
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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